TJ/RN: Situação de flagrante é exceção para inviolabilidade de domicílio, ressalta decisão

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido feito pela defesa de um homem, acusado de crime ambiental, no qual requeria o trancamento da ação penal, diante de uma suposta ilegalidade na prisão em flagrante. Trata-se de mais uma peça defensiva que alega a ocorrência do princípio da inviolabilidade dos domicílios, mas o colegiado destacou o fato como uma questão de exceção ao que está previsto constitucionalmente e manteve o que foi decidido pela 12ª Vara Criminal de Natal.

“Compulsando os autos, entendo que não assiste razão ao impetrante, pois não foi possível visualizar a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal”, destaca a relatoria do Habeas Corpus, ao ressaltar que cabe esclarecer que, mesmo caracterizada a ausência de autorização para ingresso dos policiais, no caso concreto está demonstrada a situação de flagrante em crime permanente.

De acordo com o órgão julgador, que tem julgado demandas com os mesmos argumentos semelhantes, a Constituição Federal, no artigo 5º, de fato, assegura a inviolabilidade do domicílio, mas excepciona as hipóteses de prisão em flagrante, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial.

O julgamento da Câmara Criminal ainda trouxe o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616, que reafirmou a premissa constitucional, com a ressalva de que para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, demonstrada em elementos que indiquem a situação de flagrante delito, caso dos autos.

Habeas Corpus nº 0811108-29.2021.8.20.0000


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