Ação de reparação de dano moral – Acusação infundada de furto no local de trabalho – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da ……..:

Autor……….., brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado à …………….., portador da carteira de identidade nº ………………., CPF nº ……………., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, devidamente representado por seu procurador, ………………………….., brasileiro, solteiro, advogado, com endereço profissional à ……………., inscrito na OAB/… sob o nº ……….. (instrumento de mandato anexo – doc 01), ajuizar AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL contra ….(ré)…………., brasileira, servidora pública, residente e domiciliada à …………………, portadora da carteira de identidade nº ………………………, CPF nº ……………………, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

A ré, que ocupa função D.A.S. 101.1, da Secretaria …………., alegou ter sido furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão de crédito, aos quatro dias deste mês de …….. de ……., no seu local de trabalho, sala nº ……., do …………….., Bloco ….., da …………., tendo sido encontrata posteriormente a carteira em uma quadra da …(local – bairro)……….. em …(mesma cidade)………

No dia seguinte, dia 05, a mesma procurou o Sr. J1 …………, chefe da Divisão da Informática, chefe imediato do autor, e o Sr. J2 ………., Coordenador de Atividades Gerais daquela Secretaria. Com a reunião dos três na sala ….., a ré afirmou que o autor esteve na sua sala, nº ……., das 13:00 hs às 13:40 hs, e que o mesmo “roubou” a sua carteira, que continha talão de cheque e cartão de crédito. O Sr. J1……………, chefe da seção do autor, perplexo com o fato, perguntou se a ré tinha certeza do que estava falando. Esta respondeu que sim, e que não tinha dúvidas sobre a pessoa citada.

Nesta conversa entre os três, a ré disse ao senhor J1………. que no dia anterior, por volta das 13:30 hs. estava sozinha na sua sala, de nº …….., e que viu uma pessoa transitando pelas imediações; deixou a bolsa em cima da mesa e saiu da sala. Ao retornar, precisou pegar algo na bolsa e verificou que sua carteira havia sumido. Disse ao Sr. J1…….. que havia identificado essa pessoa como sendo o Sr. ……………., ora autor, que é técnico em manutenção de equipamentos de informática.

O Sr. J2……., Coordenador de Atividades Gerais, questionou ao Sr. J1…………, chefe da Divisão de Informática, se teria havido algum chamado técnico para a sala …..(da ré), e se o ora autor seria o técnico indicado para resolvê-lo. O Sr. J1 ……….. pediu um tempo para verificar, e posteriormente entrou em contato com ele, na presença do Sr. H………., Agente Administrativo. Pois bem, nesta oportunidade foi informado que não teria havido nenhuma chamada técnica naquele horário, para a referida sala.

O Sr. J1………. e o Sr. H…………, quando da resposta sobre a chamada técnica, disseram ao Sr. J2………………, que, por conhecerem o Sr. …………..(autor), não acreditavam nesta possibilidade.

Finalmente, o Sr. J2 ……………perguntou se a ré tinha certeza do que afirmava, e ela respondeu: “Foi ele mesmo”. E ante tal situação, o Sr. J2………. disse que teria que comunicar os fatos ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Sr. J3……………

Naquele momento já era clara a imputação do furto ao autor do presente pleito.

Pois bem, em momento posterior, após desfeita aquela reunião, o Sr. M…………., Coordenador Geral de Informática, convocou o ora autor e seu chefe, J1…………, a comparecerem à sala ……. O autor, não sabendo do que se tratava, levou consigo suas ferramentas de trabalho para efetuar possível manutenção. Posteriormente, foi convocada, e compareceu a ré. Estiveram presentes ainda, o Sr. J2………, Coordenador de Atividades Gerais, e o Sr. V…………, Coordenador Geral de Serviços Gerais.

Nesta segunda reunião, o Sr. J2……………., perguntou à ré se a pessoa que havia furtado a sua bolsa seria o autor, tendo ela respondido que “sim”, e afirmado ainda : “É essa pessoa”.

Após isso a ré perguntou ao autor com que roupa o mesmo estava naquele dia. Este respondeu que estava de calça jeans e camisa social de manga curta, e ela, voltou a afirmar que teria sido o mesmo o reconhecido e a descrição das roupas seria a mesma. Entretanto, depois desta acusação ela disse que o rapaz que viu estaria de calça jeans, camisa de mangas curtas, e tênis. O autor logo advertiu dizendo que nunca trabalhara de tênis. Surgindo desta forma um impasse, ela, ainda sem dúvidas, disse que se não tivesse sido o mesmo, teria sido “o seu sósia”.

O autor, em oportunidade de manifestação, informou que na data citada, e no horário de almoço (12:00 às 14:00hs), permaneceu no C.P.D., localizado na sala ……, desta Secretaria, com a presença do senhor E………….

Pois bem, após solicitado o comparecimento do Sr. E……, o Sr. M………. pediu que o autor aguardasse na ante-sala, e este, assim atendendo, foi acompanhado do Sr. J2…………..

Já presente o Sr. E….., entraram novamente na sala o autor e o Sr. J2………..

Foi perguntado ao Sr. E…….. qual o horário em que ele havia chegado à Secretaria, tendo este informado que chegou às 10:00 hs, pois estava participando de um curso. Questionado se havia permanecido no horário do almoço, informou que sim, não tendo saído para almoçar. Questionado ainda se havia mais alguém no C.P.D., no horário do almoço, junto com ele, respondeu que o Sr. ………….., ora autor, estava, e que também não teria saído para almoçar.

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a ré, de forma leviana, acusou diretamente o autor, na presença de várias pessoas do seu ambiente de trabalho, de ter “furtado” a sua bolsa.

Ressalte-se que em nenhum momento a ré voltou atrás na sua afirmação, e continua convicta da sua versão.

O assunto repercutiu negativamente, e de forma ampla dentro daquela Secretaria, tendo em vista que o Sr. …………., ora autor, presta serviço de manutenção de computadores em muitas salas, onde é requisitado, e Vossa Excelência pode imaginar o enorme constrangimento pelo qual vem o mesmo passando, após o ocorrido, vez que agora está sendo visto como um possível “ladrão”. E os comentários que se espalham sobre isso pioram cada vez mais a situação desagradável vivida pelo requerente, que sempre desfrutou de bom conceito junto a todos os seus colegas de trabalho.

Essa imputação, não comprovada, de fato criminoso ao autor, sem adentrar na discussão de possível crime de calúnia, certamente violou frontalmente a sua honra, e aí se incluem o prestígio pessoal, a consideração e o renome profissional.

Nesse sentido, é oportuno fazer referência a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, da qual se destaca o seguinte trecho, “verbis”:

” Caracteriza o abuso a ofensa à honra de alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, ou simplesmente ofensivo à sua reputação, ou, ainda, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” (RT, 681:163).

Assim, nada mais justo, venha o ofendido agora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito, incluindo, pois, o de caráter moral (Carlos Alberto Bittar – Reparação Civil por Danos Morais. p. 14).

Nesse sentido, Maria Helena Diniz, afirma que, “O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica” (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 71).

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, “verbis”:

” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Tal dispositivo, sem problemas, começou a ser amplamente utilizado pela nossa jurisprudência, especialmente no sentido de resguardar o dano moral puro, “verbis”:
” A Constituição da República é, hoje, expressa ao garantir a indenizabilidade da lesão moral (art. 5º, inc.X), independente de estar, ou não, associada a dano ao patrimônio físico.” (Apelação Cível 143413-1/2 – SP – 2ª C. Civil – Rel. Des. Cezar Peluso, j. 5.11.91).

Não obstante, mesmo antes do surgimento de tal preceito constitucional, o Código Civil já trazia o princípio geral de direito, guardião da teoria da responsabilidade civil, no seu art. 927, “verbis”:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o “quantum” a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, deve ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Nesse sentido se destacam expoentes da nossa doutrina, como por exemplo, Maria Helena Diniz.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do “quantum” indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Assim, há que se levar em consideração que a honra de cada pessoa, que pode ser exteriorizada pela sua “fama”, lhe dá valor na sociedade. E como bem ensina Adriano de Cupis, citado por Paulo Lúcio Nogueira: “De fato a boa fama da pessoa constitui o pressuposto indispensável para que ela possa progredir no meio social e conquistar um lugar adequado…” (Em defesa da Honra, p. 3 – São Paulo: Ed. Saraiva, 1995).

Já Clayton Reis, em sua Obra (Dano Moral. p. 88 – RJ: Forense, 1994), defende que a reparação por danos morais “… objetiva dar ao lesado uma compensação que lhe é devida, para minimizar os efeitos da lesão sofrida”.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à requerida e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

Necessário informar, para efeito de ponderação do montante a ser fixado, que tanto o autor como a ré percebem remuneração mensal em torno de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), comforme documentos em anexo (docs. …….).

Assim, considerando o caráter dúplice da reparação, e para que esta venha a atingir os seus fins, e levando ainda em consideração a função estatal de restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do evento danoso, o autor entende a condenação da ré no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como medida proporcional do dano causado.

Deve-se observar que esse valor é equivalente a pouco mais de quatro meses de remuneração da ré, o que revela-se justo frente a enorme gravidade do dano moral produzido à pessoa do autor, nas esferas pessoal e profissional, e que, certamente, levará bastante tempo para ser amenizado.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1 – A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para comparecer na audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

2 – Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, tudo com a devida atualização.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, os depoimentos da parte contrária e das testemunhas arroladas abaixo, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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