TJ/PE: Pousada em Fernando de Noronha é fechada e só reabriu após a proprietária se vacinar

Por meio da conciliação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) solucionou o processo envolvendo a interdição de uma pousada em Fernando de Noronha. Em acordo judicial celebrado nesta quarta-feira (26/01), a proprietária da Pousada Baía do Sancho se comprometeu a tomar a vacina contra Covid-19 e a filha da empresária, que está grávida, vai viajar, neste sábado (29/01), até o continente para acompanhar o desenvolvimento da gestação. Só poderá retornar ao arquipélago, após ser vacinada. A audiência de conciliação ocorreu na Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal instalada na Ilha. Em seguida, a empresária recebeu o imunizante em um posto de saúde. A pousada será reaberta ao público no sábado (29/01), a partir das 14h.

A homologação judicial do acordo foi realizada, nesta quinta-feira (27/01), pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana, que atua na Vara Única de Fernando de Noronha.

O caso foi encaminhado para tentativa de acordo pelo desembargador Erik Simões, relator do recurso no TJPE e também coordenador geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal. A audiência foi conduzida pela conciliadora e mediadora Sandra Valéria de Lima Silva Oliveira. Representaram o estado na ocasião, o administrador adjunto da Ilha, Jorge Correia de Araújo, e o superintendente jurídico do arquipélago, Ademar Soares Barros.

“Ao receber o recurso de agravo de instrumento, percebi grande probabilidade de haver conciliação. Entrei em contato com as partes, propondo o encaminhamento do caso para a Casa de Justiça e Cidadania de Noronha, que além de desenvolver um excelente trabalho social, tem papel importante na pacificação das relações. Em poucos minutos, o acordo foi celebrado em decisão construída pelas partes, sendo homologado judicialmente. Mais do que por fim ao processo e ao recurso de forma imediata, a grande vantagem foi pacificar a relação. Todos saíram vitoriosos com a conciliação de interesses”, declara o desembargador Erik Simões.

A conciliação encerra o processo que havia gerado a interdição do local, porque os donos do estabelecimento não queriam se vacinar. A interdição imposta pela administração do arquipélago foi mantida em medida liminar no dia 14 de janeiro pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana no mandado de segurança 0000015-19.2022.8.17.3600. No dia 19 de janeiro, o desembargador Erik Simões manteve a interdição, ao negar liminar em agravo de instrumento 0000006-69.2022.8.17.9001.

 


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