TJ/ES: Condutor impedido de trabalhar como motorista de aplicativo tem pedido de indenização negado

O autor ingressou com a ação pois afirmou ter comprado um carro para atender às exigências da empresa, mas após um período prestando o serviço seu cadastro foi cancelado por descumprimento de regras.


Um condutor de veículo ingressou com uma ação judicial após ter sido impedido de dar continuidade ao serviço de motorista de aplicativo. O autor contou que se inscreveu no sistema da empresa requerida para prestar o serviço na categoria de veículos mais confortáveis, portanto, para atender às exigências da requerida, ele comprou um novo carro.

Contudo, após um período prestando os serviços de transporte, o requerente recebeu uma notificação no aplicativo da requerida, informando que ele não poderia realizar mais viagens, com o argumento de que seu cadastro havia sido cancelado por descumprimento de regras, as quais não foram especificadas.

O autor afirmou, ainda, que tentou entrar em contato com a requerida para mais esclarecimentos, mas não houve retorno. E que diante da situação ele não pôde honrar com o financiamento do veículo adquirido e demais compromissos financeiros, resultando na inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, tornando seu automóvel objeto de busca e apreensão.

A empresa requerida, por sua vez, disse que o descadastramento foi realizado por ter sido identificada fraude na utilização do aplicativo por parte do autor e que não possui obrigação de manter contrato de parceria com ele.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, ao analisar o caso,afirmou que ao se inscrever para prestar o serviço ele se submeteu e concordou com os termos de prestação do serviço, se comprometendo a cumprir com as normas estabelecidas pela empresa, e esses termos há uma política que diz ser passível de desativação os motoristas que usarem o aplicativo de forma inapropriada.

O juiz verificou que existe todo um procedimento a ser feito para que a viagem seja realizada e, nas provas apresentadas pela requerida,foi demonstrado que o autor realizou tal procedimento, por diversas vezes, em um curto período de tempo. Diante disso, o magistrado entendeu ser improvável que uma pessoa cumpra todo esse processo em um período de tempo tão curto, concluindo que realmente houve o mau uso do aplicativo e descumprimento dos tempos.

Processo nº 0023542-50.2017.8.08.0035


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