TRF5: Empresa terá que reparar vícios de construção em imóvel de conjunto residencial

A Construtora Muniz de Araújo terá que efetuar a correção dos vícios construtivos de um dos apartamentos do Condomínio Residencial Castainho, em Garanhuns (PE). Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que manteve a sentença da 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, negando provimento à apelação da empresa. A obrigação pelos reparos será compartilhada com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento da obra. Também condenado em primeira instância, o banco não recorreu.

O laudo do perito judicial que avaliou a situação do imóvel da autora da ação apontou problemas como a ausência de calhas e tubos para a descida de águas pluviais, a utilização de peças de metal oxidável no forro do teto banheiro, cuja corrosão resultou na queda de placas de gesso, e a falta de impermeabilização da laje externa que cobre esse espaço. O custo dos reparos foi estimado pela perícia em R$ 10.520,27.

No recurso, a empresa alegou que os problemas identificados no apartamento seriam decorrentes de falha do projeto, de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, bem como de deficiência na manutenção do imóvel, que caberia ao condomínio. A construtora também argumentou que estaria encerrado o prazo de garantia de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil.

Para a Terceira Turma do TRF5, os vícios construtivos foram devidamente comprovados pelo laudo pericial, que distinguiu os problemas surgidos ainda durante a obra e aqueles decorrentes da falta de manutenção posterior. Em seu voto, o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, relator do processo, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é de 10 anos o prazo para pedidos de reparação de vícios de construção.

Processo nº 0800818-87.2019.4.05.8305


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