O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, pelo Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1- Capital), confirmou liminar e concedeu segurança, em caráter definitivo, reconhecendo o direito de Macir Nunes de Souza, que tem necessidades especiais, à isenção de ICMS e IPVA, para a compra de um veículo.
Ele tem encurtamento de membro inferior esquerdo devido sequela de poliomielite e, por isso, é dependente de veículo automotor para sua locomoção. Conforme os autos, embora tenha conseguido isenção do IPI junto à Secretaria da Receita Federal, o pedido de isenção de IOF, ICMS e IPVA foi indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
Citado, o Estado de Goiás apresentou contestação e afirmou que faz jus à isenção aquele que demonstre o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício fiscal, o que não se afigura em tela, pleiteando assim a improcedência dos pedidos.
Para o magistrado, o autor comprovou, por meio de atestados médicos, que é deficiente físico e que, assim, “resta patente que a supressão do direito de isenção do IPVA e ICMS ao veículo de propriedade do autor fere o princípio da isonomia e da dignidade humana”. A negativa na concessão desses dois impostos à parte autora com deficiência que impossibilita a condução do veículo, “atinge fortemente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que proíbe a todos, máxime à Administração Pública, dispensar tratamento distinto entre cidadão que se encontrem em condição jurídica semelhante”, ressaltou o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, que é titular da 3ª Vara de Família da comarca de Goiânia.
Processo nº 5432405-64.2020.8.09.0113