Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Resolução nº 900, de 09 de março de 2022, do Ministério da Infraestrutura, com o objetivo de consolidar as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
A normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril, além de revogar as Resoluções CONTRAN nº 299/2008 e nº 692/2017, fixa a padronização, conforme se pode observar pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
Veja a resolução 900/2022