Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, a fim de dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A normativa possibilita aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 15 de dezembro de 2022, o saque extraordinário de recursos até R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador, nos termos que se pode conferir pelo acesso ao endereço eletrônico.
Veja a MP nº 1.105/2022
Fonte: www.in.gov.br/