TRF5: É lícita a exigência de máscara em teste de aptidão física (TAF) em concurso público

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a eliminação de um dos inscritos no concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal. O candidato, reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF), pleiteava participar das demais fases do certame ou, alternativamente, refazer o teste de barra fixa sem a utilização de máscara de proteção facial, mediante realização de exame PCR para diagnóstico de Covid-19. O pedido já havia sido negado em decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Na apelação ao Tribunal, o candidato relatou que, faltando apenas sete dias para a realização do TAF, a comissão organizadora do concurso passou a exigir a utilização de máscaras durante o exame, sem dar aos candidatos a oportunidade de se prepararem para essa situação. Alegou, ainda, que a utilização do equipamento durante a prática de atividade física dificulta a oxigenação sanguínea.

Ao julgar o recurso, a Quarta Turma do TRF5 destacou que o item 3.13 do edital de convocação para o TAF informava: “o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do exame, inclusive na ocasião da execução dos testes”. Portanto, não houve modificação das regras durante o concurso, mas apenas a especificação das informações sobre as medidas de proteção adotadas no exame físico, em razão da pandemia em curso.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, salientou que a proteção facial foi exigida de todos os candidatos, de modo que as eventuais dificuldades enfrentadas pelo autor da ação foram as mesmas com que se depararam os demais concorrentes. O relator também assinalou que, nos tempos atuais, é de conhecimento público a obrigatoriedade do uso da máscara para se realizar qualquer tipo de atividade fora de casa, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.

Processo nº 0812006-92.2021.4.05.0000


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