TRT/MT determina redução de jornada para empregado público celetista cuidar de filho autista

Um empregado público celetista, pai de um menino autista, teve reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial e compensação, à semelhança do que ocorre com servidores públicos estatutários. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Prevista na Lei 8.112/90, a regra assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

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No processo judicial, que tramita em segredo de justiça por conta da condição da criança, a empresa pública sustentou não haver previsão legal ou negocial para a medida, já que se trata de empregado celetista ao qual não se aplicariam as regras previstas no regime estatutário próprio dos servidores públicos.

Mas não foi o que entendeu a juíza Eleonora Lacerda. Na decisão, a magistrada reconheceu que a CLT não traz dispositivo similar ao da lei citada. Todavia, destacou que a própria Constituição Federal assegura aos empregados em geral – incluindo os públicos – outros direitos para melhorar a condição social dos trabalhadores, em sintonia com os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

“Não há qualquer empecilho constitucional que obstaculize a aplicação da analogia para colmatar lacunas nas regras da CLT, aplicando ao contrato de trabalho do autor regras originariamente previstas em estatuto destinado aos servidores públicos”, destacou a magistrada.

Rebatendo a defesa da empresa, ela também destacou não haver qualquer violação aos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade na extensão do benefício ao trabalhador.

“No caso ora em apreço é inequívoco que o interesse do autor está em consonância com o interesse público geral de preservação da saúde e dignidade, com lastro em normas constitucionais, razão por que não pode ser sobrepujado pelo interesse secundário da empresa ré”, apontou Eleonora Lacerda.

Conforme a decisão, a redução de jornada não viola o princípio da legalidade se a empresa pública estiver agindo conforme princípios constitucionais. “Pelo contrário, essa ação impõe-se exatamente por obediência a tal princípio”, acrescentou.

Eleonora Lacerda também apontou que, como integrante da Administração Pública, a empresa está “obrigada a cumprir os preceitos infraconstitucionais que lhe são inerentes”. É o caso da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Jornada

Ao reconhecer o direito do empregado, a juíza entendeu, todavia, que ele não fazia jus à diminuição pela metade, como pedido. Isso porque, por especificidade de sua profissão, ele já trabalhava 24h semanais.

“O direito fundamental em análise pertence à criança e não ao pai. Dessa forma, o fato de o autor” trabalhar 24 horas semanais não lhe dá o direito “de ter redução maior do que a que se confere ordinariamente a qualquer outro trabalhador”, explicou a magistrada.

Seguindo entendimento de leis e julgados em todo o país, ela decidiu que o regime de 20h semanais é adequado a pais de crianças com autismo.

Por ser decisão de 1º grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.


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