PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL APÓS INQUÉRITO (Art. 495 da CLT) – Revisado em 13/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL

com fundamento no artigo 495 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face de REQUERIDO, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. No dia (xxx), este Juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido feito na inicial pela empresa ora REQUERIDA, que possuía a pretensão de enquadrar o ora REQUERENTE como incurso nas previsões do art. 482 da CLT, justificadoras da rescisão do contrato de trabalho, qualificando-o como desidioso no desempenho de suas funções. Faça-se constar, que da referida sentença não foi interposto recurso.

2. A REQUERIDA procurou demitir o REQUERENTE, empregado estável nos termos do art. 492 da CLT, sem o pagamento de verbas indenizatórias, mediante a alegação da prática de falta grave. Porém, restaram infundados os argumentos da REQUERIDA, não comprovados através do inquérito, realizado em conformidade com o art. 494 do referido diploma legal. Desta feita, como constatado, nada existia de negativo na conduta de trabalho do REQUERENTE.

3. A REQUERIDA se nega a readmitir o REQUERENTE, desrespeitando, assim, o que foi determinado por este douto Juízo em fls. (xxx).

Pelo exposto, REQUER:

I – À V. Exa., se digne a determinar a expedição de mandado de reintegração do REQUERENTE nos quadros funcionais da REQUERIDA, uma vez que já fora realizado inquérito e nada ficou provado que desaprove a conduta do REQUERENTE como empregado;

II – Seja, ainda, determinado à REQUERIDA, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal, em conformidade com o que disciplina o artigo 495 da CLT.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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