TJ/RS: Pedido de indulto com base em decreto presidencial é negado

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, indeferiu nessa segunda-feira (25/4) pedido de concessão de indulto humanitário em que se buscava a extensão, por analogia, dos efeitos do decreto presidencial que beneficiou o Deputado Federal Daniel Silveira, no último dia 21.

Conforme o magistrado, o pleito de aplicação de “analogia in bonam partem” , formulado pela defesa de uma apenada de 71 anos e com problemas de saúde, carece de fundamento legal e constitucional.

Na decisão, Brandenburski observa que a legitimidade para conceder os chamados atos de clemência constitucional (indulto, graça ou anistia da pena) é do Presidente da República. Assim, não cabe ao Poder Judiciário ampliar a incidência do decreto presidencial para conceder benefício a outros não contemplados “porque isso significaria usurpação de competência”, diz o Juiz.

Outra razão apontada para o indeferimento é que a modalidade do indulto que beneficiou o congressista é a individual, e só a ele se aplica.

“Havendo a previsão específica de modalidade de indulto coletivo, não há falar na possibilidade de extensão dos efeitos de um indulto individual (graça) porque, se a finalidade do editor do decreto fosse de atingir a pena de outras pessoas que não o deputado Daniel Silveira, teria editado decreto de indulto coletivo e não de graça”, conclui o julgador.


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