TJ/GO: Juíza condena quadrilha que aplicava golpe do ‘bença-tia’

A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou cinco réus que integravam organização criminosa chefiada por presidiário de Goiás que aplicava o golpe “bença tia”. A pena chega a 10 anos de prisão. Outros cinco réus foram beneficiados com suspensão condicional do processo.

Os presos eram os responsáveis pelo contato com as vítimas, que eram induzidas a acreditar que estavam falando com algum parente e faziam as transferências bancárias. Os valores arrecadados com o golpe eram depositados em contas bancárias de terceiros que, por sua vez, vendiam suas contas para o recebimento dos valores obtidos com o crime. O golpe já vinha sendo aplicado há muito tempo, mas somente algumas vítimas foram identificadas, uma vez que residem em variadas partes do País.

De acordo com os autos, os denunciados Alexandre, Emileide, Igor, Diego, Adriano, Alair, Gilvan, Fabiana e Ênio se uniram estruturalmente com o intuito de praticar crimes de estelionato por meio de contatos telefônicos nos quais induziam as vítimas a fazerem transferências de valores para eles, sendo que os lucros obtidos pelos crimes seriam divididos ao final entre os autores.

Para concretizar o estelionato, um pessoa ligava para a vítima passando-se falsamente por seu sobrinho, assim que a vítima identificava erroneamente a voz e acreditava ser um de seus parentes, o interlocutor dizia que seu veículo estava quebrado na estrada. A partir daí, o indivíduo que ligava para a vítima começava a pedir dinheiro para a recarga de celular, bem como para cobrir supostas despesas emergenciais dos danos causados no veículo.

No momento em que a vítima concordava com o repasse dos valores solicitados, o interlocutor da ligação indicava contas bancárias para depositar a quantia em dinheiro. Com relação às contas bancárias, os autores têm total acesso aos cartões magnéticos e respectivas senhas, uma vez que foram compradas de terceiros que sabiam que a conta seria usada para a prática de crime. Imediatamente após a transferência bancária, os autores sacavam o dinheiro no terminal mais próximo, evitando assim o estorno.

A vantagem ilícita obtida com a aplicação do golpe era dividida entre todos os membros da organização criminosa, quais sejam, o titular da conta bancária, o captador de contas, o agenciador que vendia/fornecia a conta bancária para os reeducandos, bem como, para os indivíduos que vendiam a própria conta bancária para a prática do crime.

Penas
Alexandre Carvalho de oliveira, que coordenava a quadrilha no exterior do presídio, pegou 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Alair carvalho de oliveira, irmão de Alexandre que chefiava a quadrilha de dentro do presídio onde cumpria pena, foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado. Diego Dias de Freitas, que trabalhava para Alexandre na compra de cartões, pegou 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Adriano Evangelista dos Santos foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime fechado, e Eugênio Batista Rosa Neto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Veja a Decisão.
Processo nº 0071443-52.2017.8.09.0175


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