Vítima de um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2019 na zona rural de Rondonópolis, um motociclista não recebeu socorro do condutor do outro veículo envolvido e passou três dias caído no local até ser localizado e socorrido. Por causa da omissão de socorro, o condutor terá que pagar ao motociclista o valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 17 de maio, terça-feira.
O relator do processo foi o desembargador Sebastião Barbosa de Farias, que teve o voto acolhido pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e o desembargador João Ferreira Filho.
O recurso de apelação foi interposto por C.H.R. contra sentença da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. Na ação, o motociclista buscava danos morais e materiais e teve conseguiu provimento parcial.
“[…] o pedido condenatório de danos morais comporta acolhimento, haja vista que, na hipótese, o dever de reparação decorre da omissão de socorro e não da culpa pelo acidente. Na reparação do dano moral, não há uma indenização propriamente dita, mas uma compensação ou satisfação moral ao ofendido e, paralelamente, a reprovação do ato do ofensor, de modo a desestimulá-lo a reincidir”,
No pedido consta que, na madrugada do dia 2 de fevereiro de 2019 as partes se envolveram em um acidente de trânsito, circunstância em que o veículo do réu se chocou com a motocicleta. O motociclista ficou desacordado e não foi socorrido pelo outro condutor.
Apesar de apontar elementos quanto aos danos morais, em relação ao dano material, “não restou comprovado que a evasão do réu após o acidente ocasionou ao autor tal prejuízo, motivo pelo qual tal pedido não prospera”, decidiu.
Apelação civil nº: 1005282-15.2020.8.11.0003