TJ/ES: Município deve indenizar passista pelo uso de imagem sem autorização

O magistrado observou que a fotografia utilizada, embora produzida num contexto de grande aglomeração de pessoas, destaca unicamente a autora.


Passista que teve sua imagem utilizada sem autorização em campanha publicitária deve ser indenizada pelo Município de Vitória. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital.

Em sua defesa, o requerido afirmou que a imagem utilizada no encarte foi obtida em evento público, o que infere o consentimento presumido da autora.

Contudo, o magistrado observou que, embora seja possível o reconhecimento de consentimento presumido quando trata-se de imagem de multidão, pessoa famosa ou ocupante de cargo público, não é o caso dos autos.

“Ademais, dos encartes colacionados aos autos é possível constatar que a fotografia utilizada, embora produzida num contexto de grande aglomeração de pessoas, destaca unicamente a Autora, deixando patente o uso exclusivo de sua imagem para fins de propaganda do governo municipal e indiscutível o dever de indenizar”, disse o juiz na sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais.


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