TJ/TO determina que prefeitura convoque contador aprovado em concurso

Em caráter unânime, a 5ª turma julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que a Prefeitura de Araguaína (TO) convoque aprovado em concurso público municipal. Conforme os autos, Giovane Moura Dias Almeida, de 30 anos, teve negada, em primeira instância, liminar para tomar posse no cargo de técnico I – contador, do município araguainense.

De acordo com o processo, Giovane Almeida foi aprovado em oitavo lugar do certame para o cargo. Logo depois, a gestão convocou os sete primeiros colocados do certame. Ainda segundo o processo, consta que um dos contemplados foi reposicionado, o que abriria automaticamente vaga para que ele exercesse a função. Esse pedido, entretanto, foi negado em primeira instância.

Ao analisar o agravo de instrumento nº 0000582-55.2022.8.27.2700/TO, o relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, acolheu o pedido e estipulou prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Acompanharam o voto os desembargadores Marco Villas Boas e Ângela Prudente.“Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, constando da homologação do concurso a classificação da agravante dentro do número de vagas, o não preenchimento do cargo por algum dos candidatos na mesma condição, lhe confere direito subjetivo à nomeação, na medida em que os documentos acostados à inicial comprovam que houve publicação de Portaria da Autoridade Coatora reposicionando o candidato 5º colocado para o final da fila, conforme previsto em edital”, ressaltou o relator. “Todavia, também é certo que essa discricionariedade administrativa quanto ao momento de nomeação perde espaço quando, de alguma forma, a administração evidencia a necessidade do provimento do cargo em dado momento, antes do término do prazo de validade do concurso”, cita o magistrado em outro trecho de seu voto.

Veja a decisão.
Processo nº 0000582-55.2022.8.27.2700/TO


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