TRF3 concede guarda definitiva a dono de papagaio trazido do Líbano

Pássaro ficou retido na Alfândega apesar de documentação emitida pelo governo do país de origem.


A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP concedeu a guarda definitiva ao dono de um papagaio do Congo (psittacus erithacus) trazido do Líbano. A decisão, proferida em 27/5, é da juíza federal Marina Gimenez Butkeratis, que suspendeu determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de retorno do pássaro ao país asiático.

De acordo com a magistrada, ficou demonstrado que o autor era proprietário do pássaro antes da sua vinda do Líbano e não foi detectado nenhum interesse comercial na internalização do papagaio. “Pelo contrário, foi comprovado que o autor e a família estavam de mudança para o Brasil trazendo o seu animal de estimação”, afirmou.

O autor narrou que decidiu regressar ao Brasil com a família trazendo seus pertences e o papagaio de estimação denominado “Cuco”. Entretanto, ao ingressar em território nacional, foi impedido de retirar o pássaro na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, pois seria necessária a validação de documentos pelo Ibama.

Para a juíza federal Marina Gimenez Butkeratis, “houve equívoco do Instituto, que é competente para exercer esse controle somente em relação a animais internalizados por importadores, o que não ocorreu”.

A magistrada salientou que a legislação aplicável ao caso é o Decreto n° 24.548/1934, que estabelece as condições para a entrada no país de animais procedentes do estrangeiro. “Tais requisitos foram atendidos pelo autor, através da apresentação de certificado veterinário, ainda no embarque no aeroporto de Beirute. Portanto, também foi equivocada a conclusão da autoridade que fiscalizou a bagagem da família, atestando que o pássaro não cumpriria os requisitos sanitários para entrar no Brasil.”

Processo n° 5027167-80.2021.4.03.6100


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