TJ/RN mantém condenação de motorista bêbado por dirigir e causar acidente

A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença originária da 2ª Vara da comarca de Caicó, que condenou um homem, pelo crime de Embriaguez ao volante, quando este perdeu o controle do veículo e atingiu duas pessoas, uma árvore e duas motocicletas, próximo a um bar onde confessou ter ingerido bebida alcoólica.

O denunciado foi julgado em primeira instância, em ação penal, onde foi incurso no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante), e teve uma pena de seis meses de detenção, além de dez dias-multa (convertida em restritiva – serviços à comunidade) e a suspensão do direito de dirigir pelo intervalo de dois meses.

A defesa sustentou, unicamente, falta de provas da tipicidade da conduta, o que não foi acatado pelos desembargadores.

“Vislumbra-se que a verificação acerca da alteração da capacidade psicomotora deu-se não só pelo exame de alcoolemia realizado voluntariamente pelo recorrente – o qual registrou a concentração de 0,90 mg de álcool por litro de ar alveolar – mas também pelos depoimentos das testemunhas e pela própria confissão do réu”, destacou o voto da relatoria.

O julgamento também ressaltou que a “objetividade da norma jurídica” possui a meta de garantir a proteção de alguns dos bens mais valiosos do ser humano, que são a sua vida e a sua integridade corporal.


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