EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA E. VARA DE …………..
…………..(nome do reclamante), brasileiro, (estado civil), (função que desempenha), portador da Carteira de Identidade nº ……., e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na (endereço completo do reclamante), CEP: 00.000-000; vêm, por sua advogada, com endereço profissional (endereço completo dos advogados), CEP: 00.000-000, para onde devem ser remetidas todas as futuras notificações, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço na (endereço da Caixa Econômica Federal onde o autor vai postular o pedido ? endereço da CEF na cidade que tiver Justiça Federal mais próxima).
PRELIMINARMENTE Requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, vez que o autor não pode arcar com ônus de despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e o familiar, nos termos da lei 1060/50 e lei 7510/86.
I – DOS FATOS
1.1 O autor foi titular da conta de ?Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?, cumprindo legislação específica. Depositou mensalmente o percentual de 8% (oito por cento) na conta vinculada do FGTS.
1.2 A conta do FGTS do autor vinha sendo corrigida na forma da legislação vigente para o assunto, até que percebeu que o valor creditado a título de juros e correções monetárias não correspondia aos índices inflacionários divulgados pelos órgãos oficiais, principalmente a partir de maio de 1987.
1.3 O saldo da conta deveria ter sido corrigido nos mesmos índices daqueles estabelecidos pela legislação, visando a preservar os valores dos depósitos, que constituem patrimônio jurídico e financeiro do correntista.
1.4 O BNH ? Banco Nacional de habitação e a Caixa Econômica Federal, órgãos gestores deste patrimônio, bem como a União Federal, deixaram de aplicar na conta de FGTS do autor os índices inflacionários apurados.
II – DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES
2.1 A resolução nº 192/83 (BNH), determinava que os depósitos nas contas de poupanças e FGTS seriam atualizados mensalmente, conforme variação do IPC.
2.2 A resolução nº 1265/87 do Banco Central do Brasil assim dispunha: ?Os saldos das contas vinculadas do FGTS e a poupança?…?, será atualizada mensalmente, tendo por base à variação do IPC ou dos rendimentos produzidos pelas letras do Banco Central (LBC), adotando-se índice que maior resultado obtiver… Os saldos da caderneta de poupança, bem como os do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e fundo de participação PIS/PASEP, serão corrigidos, a partir do mês de março de 1987, pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal definido no item anterior?.
2.3 Embora a norma determinasse a correção nos mesmos índices inflacionários apurados, não foi essa a correção aplicada na conta de FGTS do autor.
2.4 Ademais, contrariando toda a legislação vigente, a CEF, sucessora do BNH na gestão do FGTS, não aplicou a correção monetária contratada aos depósitos das contas do FGTS nos mesmos índices do IPC, apurados pelo órgão oficial.
2.5 Desde o plano Bresser o IBGE apurou o índice inflacionário de 26,06% nos primeiros 15 dias de junho. Em 16 de junho de 1987, através do decreto lei 2.335/87, o governo editou novo Plano de congelamento de preços e salários e expurgou das contas de poupança e de FGTS o percentual de 8,04%, depositando somente, 18,02% dos 26,06 apurados pelo IPC do referido mês.
2.6 Com edição do plano verão, em janeiro de 1989, houve alteração na legislação, impondo mais um congelamento de preços e salários, cassou na conta do FGTS dos autores o percentual de 20,37%, fazendo a correção de 22,35% dos 42,72% apurados pelo IPC.
2.7 Os índices inflacionários apurados pelo IBGE, nos meses de março e abril de 1990 ? 84,32% – e fevereiro de 1991 ? 21,87%, não foram corrigidos pela CEF. A gestora do FGTS cumpriu ordens da União Federal que utilizando Leis e Decretos, causou sérios danos ao patrimônio do autor.
2.8 Além de não cumprir a correção dos índices sobre os planos econômicos, a gestora do FGTS limitou a correção dos depósitos em 3% ao ano aos empregados que fizeram opção pelo FGTS, DESPREZANDO a Lei 5.958/73 que, em seu artigo 13, § 3º institui formas progressivas da taxa de capitalização dos depósitos do FGTS da seguinte forma: 1- 3% de correção nos depósitos nos dois primeiros anos; 2- 4% de correção nos depósitos do 3º ano ao 5º ano; 3- 5% de correção nos depósitos do 6º ano ao 10º ano. Como a Constituição federal consagrou o direito adquirido em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que estipula: ?A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?. Está claro e límpido o legitimo direito do autor. Quer por força do direito adquirido ou de ato jurídico perfeito, pois a gestora do FGTS não fez a correção do IPC apurados, executando ordens do poder executivo que alterou a forma de correção a ser aplicada ao saldo existente na conta do correntista, a partir de cada um dos planos econômicos e negou a correção de acordo com índice de variação do IPC, por que uma norma recente não alcança o direito já adquirido.
A Caixa Econômica Federal não tem o poder de retroagir para alcançar situação anteriormente constituída na forma da Lei então vigente, pelo que requer o autor:
a) O pagamento das diferenças resultante do IPC de junho de 1987 ? Plano Bresser ? de 8,04%;
b) O pagamento das diferenças resultantes do IPC de março e abril de 1990 e fevereiro de 1991 ? Plano Collor ? 84,32% e 21,87%, respectivamente;
c) O pagamento da diferença da correção monetária sobre os depósitos fundiários, nos termos do item 2.8;
d) Honorários advocatícios na base de 20%, ex vi do artigo 113 da Constituição Federal/88. Dá a causa, apenas para efeito de alçada, o valor de R$ (valor equivalente a 21 salários mínimos), (valor por extenso).
Requer a citação do réu para comparecer a esse Juízo, contestar o pedido, querendo, sob pena de confesso se revel.
Protesta por todas as provas admitidas em direito.
Termos em que Requer Deferimento.
Local…….., ……… de ……………….. de 2000.
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(nome do advogado)
(OAB do advogado)
Fonte: Escritório Online