REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL POR PARTE DE REPRESENTANTE DO OFENDIDO (Art. 5º, II do CPP e Art. 100, § 1º do CP) – Revisado em 31/10/2019

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA DA ____ª DRSP – CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL DE (–)

(NOME DO REQUERENTE), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, advogado, regularmente inscrito na OAB/(-) sob o n.º (–), com escritório profissional sito à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso II do Código de Processo Penal e do art. 100, § 1º do Código Penal requerer

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

contra (NOME DO PRETENSO INDICIADO ou REQUERIDO), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos a seguir:

1. O REQUERENTE, tal como se observa das qualificações acima, é vizinho do REQUERIDO, sendo as residências de ambos lateralmente confrontantes;

2. O REQUERIDO, segundo atestam os demais vizinhos, adota conduta pouco aceitável do ponto de vista da convivência e do respeito para com os vizinhos, tendo em vista que quase diuturnamente promove “festinhas” com amigos, eventos estes que produzem insustentável barulho, que raramente se finda antes das quatro horas da manhã;

3. Não obstante os reiterados pedidos dos moradores do local para que ao menos tais festas se deem em níveis “mais aceitáveis” de decibéis, o REQUERIDO jamais se sensibilizou, não só aumentando cada vez mais o grau de perturbação causado na vizinhança a cada madrugada, como não raro agredindo verbalmente e até gestualmente os moradores que eventualmente lhe dirijam a palavra;

4. No dia (–/–/—), o REQUERENTE, pai de três filhos, um dos quais ainda lactente, já desesperado ao ver que seu filho menor de forma alguma conseguia dormir já há algumas noites em função do barulho provocado na residência do REQUERIDO, bateu à porta do mesmo pedindo que acabassem com aquilo, pois a própria saúde de seu filho menor já começava a se comprometer em virtude daquela imprudência sonora, sem contar a perturbação diária dos demais moradores da casa. Indignado, o REQUERIDO acompanhado dos “amigos” acabou com festa;

5. No entanto, ao preparar-se para ir ao trabalho na manhã, seguinte, o REQUERENTE surpreendeu-se com seu carro, que “dormia” sempre à porta de sua casa, com um dos vidros quebrados, todos os pneus furados e uma inscrição, aparentemente à tinta de spray: “essa é para você parar de nos encher o saco!”.

O nosso estatuto repressivo, em seu art. 163, nos descreve:

“Dano
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

Não resta dúvida, pelo contexto em que se deram os fatos, que o barulhento vizinho, ao tentar intimidar o REQUERENTE, causou-lhe enorme prejuízo, tendo em vista que o mesmo vale-se de seu automóvel para trabalhar, sem o qual resta inviável seu ofício. Claro também o propósito repugnante e egoístico que motivou o REQUERIDO à prática do ilícito penal.

Isto posto, Ilustríssimo Delegado, o REQUERIDO está em incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal – Dano Qualificado.

Diante da revoltante situação de perigo a que foi exposto o REQUERENTE, insurge-se este veementemente à autoridade policial, para que sejam apuradas as responsabilidades sobre o delito ocorrido, requerendo para tanto:

I – a instauração de Inquérito Policial e indiciamento do Requerido;

II – a oitiva das testemunhas infra arroladas;

III – o interrogatório do requerido;

Enfim, requer todas as providências necessárias para a apuração da infração e de sua autoria.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

(Nome e assinatura do requerente).

(Rol de testemunhas).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento