TRF3: Correios têm que entregar as correspondências diretamente nas casas de condomínio

Loteamento em Sorocaba possui ruas com CEP e casas numeradas.


A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP deferiu o pedido da administradora de um condomínio residencial e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) entregue as correspondências diretamente nas residências dos moradores. A decisão, proferida em 29/6, é do juiz federal Marcos Alves Tavares.

A autora da ação sustentou que o loteamento possui autorização da Prefeitura para o fechamento perimetral por muros e portões e que o condomínio dispõe de logradouros públicos, casas numeradas e ruas com CEP. Acrescentou que, ainda assim, a ré se nega a entregar as correspondências de forma individualizada.

Para o magistrado, os loteamentos ou condomínios fechados são uma realidade que se espalha por todo o país de forma rápida e irreversível. “Constata-se uma realidade fática que, no entanto, não possui uma regulação específica da legislação federal.”

Em sua decisão, o juiz federal Marcos Alves Tavares salientou que a questão analisada é distinta da que ocorre em edifícios ou habitações coletivas horizontais de pequeno porte. “Neste caso, trata-se de um condomínio amplo, com ruas pavimentadas e casas numeradas, apresentando condições de acesso e segurança para que os Correios realizem a entrega individualizada das correspondências.”

O magistrado determinou que a empresa pública cumpra a prestação do monopólio de serviços postais no interior do loteamento.

Processo nº 5007549-22.2021.4.03.6110


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