TJ/RS: Cadáveres recolhidos em locais de crimes devem ser transportados direto para o Posto Médico Legal

O Juízo da Comarca de Rio Grande determinou que cadáveres recolhidos em locais de crime devem ser transportados diretamente para as dependências do Posto Médico Legal instalado na cidade. A decisão da Juíza de Direito Aline Zambenedetti Borghetti, titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível, atende a pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública (ACP), e determina também que os responsáveis pelo serviço realizem o etiquetamento e a aplicação de lacres nas urnas funerárias, de modo a garantir a adequada custódia da prova.

A ACP é movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do RS e a Funerária Rio Grande. O Estado lavrou convênio com o sindicato réu para realização de translado de corpos nos casos em que seja necessária a realização de necropsia, através de funerárias credenciadas para realização da tarefa. Os corpos devem ser levados do local do fato diretamente até o Posto Médico-Legal. No caso, o único estabelecimento conveniado na cidade é Funerária Rio Grande.

De acordo com o MP, os corpos recolhidos pela Funerária são levados para instalação própria e privada, mantidos por tempo indeterminado, sem que exista qualquer previsão ou autorização nesse sentido. A empresa oferece seus serviços funerários à família, que se obriga a contratá-los para tratativas relacionadas ao óbito. Além disso, os corpos recolhidos vão transportados em urnas sem qualquer espécie de lacre.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que, muito embora a remoção efetuada pela Funerária encontre respaldo legal em convênio firmado com o Poder Público, o proceder da empresa após recolhimento dos corpos foi efetuado, por reiteradas vezes, ao arrepio da lei e do convênio firmado. “O que se vê é o reiterado descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Termo de Cooperação existente entre os demandados, que estabeleceu, de forma expressa, que a remoção de cadáveres, restos mortais e/ou ossadas deve se dar do local em que se encontre para as dependências do DML ou PML mais próximo, estando evidentemente desatendida, assim, a necessária observância da integridade da cadeia de custódia da prova”, considerou a Juíza.

“Além disso, restou suficientemente demonstrado que o procedimento de etiquetamento e a aposição de lacres nas urnas funerárias dos cadáveres recolhidos nos locais de crime tem sido constantemente ignorado, o que, mais uma vez, importa em grave ofensa à manutenção da cadeia de custódia”, asseverou ela.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento