TJ/AC: Pessoa que não comprovou redução da capacidade laboral não tem direito ao auxílio saúde

Laudo pericial realizado no trabalhador informou que apesar da perda do dedo anelar esquerdo, o autor não teve reduzida sua capacidade de executar seu ofício que é dirigir pá carregadeira.


Um operador de pá carregadeira que perdeu dedo anelar em acidente de trabalho não tem direito ao auxílio saúde, pois não comprovou ter ocorrido redução da capacidade laboral. A decisão é dos desembargadores e desembargadoras da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que optaram por manter a sentença do 1º Grau.

A 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco já tinha negado o pedido do autor para receber o benefício. Mas, o trabalhador contou que sofreu amputação do dedo da mão esquerda em acidente de trabalho, quando dirigia pá carregadeira e, por isso, pediu o auxílio saúde.

A relatora do caso, desembargadora Regina Ferrari, registrou que apesar da lesão e perda do trabalhador, não houve comprovação de redução da capacidade laboral. “Segundo o laudo, não houve incapacidade para o trabalho, ainda que parcial. A perícia foi categórica em assinalar que, a despeito da existência de lesão no segurado, inexiste qualquer redução da capacidade para o trabalho que exercia”, escreveu.

Conforme esclareceu a magistrada, em seu voto, é necessário demonstrar que a sequela afeta o desempenho das atividades. Mas, isso não foi feito nesse caso, portanto, a desembargadora votou para se manter a sentença do 1º Grau.

Apelação Cível n. 0706115-28.2019.8.01.0001


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