PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR CASAMENTO (Art. 1.519 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002) – Revisado em 25/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. O REQUERENTE, de 16 anos de idade, filho de GENITOR e GENITORA, ambos residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) pretende se casar com NUBENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).

2. No entanto, obteve consentimento apenas de sua genitora, eis que seu pai se recusa a dar a permissão, exigida por lei, não apresentando motivos para a denegação.

3. Cumpre anotar, que a recusa do consentimento pelos pais, para o matrimônio do filho, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, nos termos do artigo 1.519 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), que assim estabelece:

“Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.”

4. Destarte, a denegação de concordância e o silêncio sobre os motivos da impugnada conduta, levam o REQUERENTE a, com o devido respeito a seu progenitor, buscar o remédio judicial do suprimento.

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO para responder no prazo de 10 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.

II – A expedição de alvará para o fim colimado, suprindo o consentimento, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, caso haja impugnação por parte do REQUERIDO.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 369 do Código de Processo Civil.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

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