EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DE _______________.
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade R/G nº. 0.000.000-7 SSP/BR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, e CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, auxiliar de lavanderia, portador da CI R/G 8/R – 0.000.000 SSP/BR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Estrada Geral, s/nº., Loteamento Vista Alegre, Sucupira, BR, CEP 00.000-000, vêm, respeitosamente, por meio de seus advogados firmatários, “ut” procuração anexa, com escritório profissional na Rua dos Artistas, s/nº., Centro, Sucupira, BR, CEP 00.000-000, à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
para que, com a devida vênia, expõem, ponderam, para a final requerer o que segue:
DOS FATOS
Os requerentes viveram maritalmente por um período de 09 (nove) anos, constituindo um relacionamento publico, estável e continuo, verdadeira união estável.
Na constância desta união adveio o nascimento de três filhos: P___ DE TAL, nascido em 02 de dezembro de 1900, B___ DE TAL, nascida em 06 de outubro de 1901, J___ DE TAL, nascido em 21 de setembro de 1902 (conforme certidões anexas).
Ocorre que, com o passar de tempo, os desentendimentos entre o casal tornaram-se habituais, em decorrência principalmente da manifesta e irreconciliável incompatibilidade de gênios.
Desta maneira, é entendimento comum do casal a evidente insuportabilidade da convivência, tendo em vista não mais possuírem a harmonia conjugal necessária para a manutenção de um relacionamento em parceria, no qual predominem respeito e carinho mútuos.
Na constância do relacionamento, o casal adquiriu, mediante contrato de compra e venda, um terreno, com área de _____ m², sendo ___m de frente, ___ m de fundos e __ m nas laterais, que será desmembrado de uma área maior registrado n matricula nº _______ do registro de imóvel de Sucupira, BR, devendo este ser denominado lote __, Quadra __. Acordam os separados que o referido imóvel, caberá, na partilha, à Srª. Ciclana, desistindo o conjugue varão dos 50% a que tem direito em favor dos três filhos menores do casal, para que os mesmos possam desfrutar da segurança e tranquilidade de que necessitam.
Os bens móveis que guarnecem a residência do casal permanecerão na mesma, em propriedade exclusiva da conjugue virago, não subsistindo qualquer discordância a ser dissipada a este respeito.
O Requerente, Fulano de tal, propõe-se a pagar a titulo de pensão alimentícia aos filhos menores do casal o valor de 30% dos seus rendimentos mensais (demonstrativo de pagamento em anexo), por não ter condições de ofertar um valor maior, com o que concorda a Sra. Ciclana. Este valor deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta bancária a ser aberta em nome da requerente, por requisição deste juízo.
A Sra. Ciclana ficará com a guarda e responsabilidade dos filhos do casal, sendo que o pai visitá-los-á nos primeiro e terceiro finais de semana de cada mês, na casa da Sra. ______ ou de sua mãe, desde que não se encontre sob o efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes.
Que os requerentes, demonstrando firme determinação em se separar, por incompatibilidade de gênios, princípios e propósitos, firmam o presente pacto, nos termos acima expostos.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requerem:
1. Seja homologada a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL, com fundamento no art. 226, CF/88 e arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil;
2. O depoimento pessoal dos requerentes, em audiência a ser determinada por V. Exª.:
3. A fixação da guarda dos filhos em nome da requerente;
4. A fixação de pensão alimentícia para os filhos do casal, na ordem 30% dos rendimentos mensais do Sr. Fulano, que deverá ser depositada, até o dia dez de cada mês, em conta bancaria a ser aberta em nome da requerente por requisição deste juízo;
5. A expedição de oficio requisitório para abertura de conta bancária, destinada ao deposito do valor acordado a titulo de pensão alimentícia;
6. Que seja concedido o beneficio da assistência judiciária gratuita, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, por serem os requerentes pessoas de poucas posses, não apresentando condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família;
7. A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, caso considere V. Exª. necessário, para a elucidação dos fatos nesta elencados;
8. A ouvida do ilustre representante do Ministério Publico, em manifestação sobre os fatos aqui aludidos.
Dá-se a esta causa o valor R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais), para efeitos meramente fiscais.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Sucupira/BR, 20 de setembro de 2005.
Advogado(a)
OAB/UF