Ação de alimentos c/c guarda de menor, estando o avô no pólo passivo – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.

MENINA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua mãe, MULHER DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 000000 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n. 00000000, residente e domiciliada à Rua Qualquer, Bairro Qualquer, nesta Capital, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado e estagiária infra-assinados, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA DE MENOR

Em face de HOMEM DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante e fazendeiro, residente e domiciliado em tal lugar, tel. de contato 000-0000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS

1. A Requerente é filha do sr. OUTRO HOMEM DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, atualmente residente em ___(cidade no exterior)___, _(nome do outro País)_, portanto, neta do Requerido, como atesta certidão de nascimento em anexo (doc.1).

2. A Representante da Requerente e o filho do Requerido, conheceram-se no ano de 1996, e iniciaram um relacionamento amoroso, em decorrência do qual veio a Requerente a ser concebida. Já em 1997, o casal passou a morar na casa dos pais da Representante da Requerente.

Após desentendimentos com a sogra, o casal mudou-se para uma casa pertencente ao Requerido, e lá ficaram um curto período, até a mudança para uma casa própria, ainda em Tal lugar. Durante este tempo em que todas estas mudanças ocorreram, o filho do Requerido comportava-se de maneira particularmente responsável, cumprindo seus deveres de companheiro e pai de forma satisfatória, apesar de nunca se fixar em emprego nenhum, e o casal se sustentar, portanto, dos eventuais “bicos” do filho do Requerido e da ajuda da avó materna.

3. Em junho de 1999, a família mudou-se novamente, para a Fazenda do Requerido, mas em janeiro de 2000, voltaram para TAL LUGAR, apenas para que a Representante da Requerente recebesse a terrível notícia da perda da mãe, seu único arrimo, inclusive financeiro, uma vez que, desde a mudança para a Fazenda, o filho do Requerido deixou de contribuir para o alento da família, sendo o próprio Requerido quem sustentava o filho, a nora e a neta – ora menor Requerente.

4. Após tal acontecimento, o filho do Requerido começou a mudar o seu comportamento, tornando-se irresponsável, um verdadeiro “bon vivant”,fato este que culminou na separação do casal, em agosto de 2001. Várias tentativas de reconciliação chegaram a ser feitas, mas a separação definitiva veio, em dezembro do mesmo ano.

5. A mãe da Requerente, vem, desde então, com muito custo, arcando com todas as despesas de seu sustento.

6. Ocorre que, a partir do momento da separação do casal, desmotivadamente, o filho do Requerido absteve-se de suas obrigações no tocante ao sustento de sua filha, inclusive até mesmo no que se refere à proteção, companheirismo, e afetividade para com a criança. Ou seja, ele furtou-se absolutamente da condição de pai da Requerente.

7. Esse comportamento de certa forma afetou psicologicamente a Requerente, durante a sua tenra infância, pois a figura do pai lhe faltou, fazendo com que esta dependa exclusivamente da mãe para sobreviver dignamente, e a Representante da Requerente desempenhou seu papel de mãe com brilho, fazendo com que a filha pudesse, no limite do possível, desfrutar o máximo possível de sua condição de criança.

8. Após a perda irreparável dos pais, que eram sua única fonte de renda, a Representante da Requerente resolveu tentar refazer sua própria vida, para seu bem e, principalmente, o de sua própria filha. Este é o motivo pela qual as duas encontram-se nesta Capital, onde a mãe da Requerente está estudando para conseguir adentrar em um curso superior, que proporcionaria maiores possibilidades de sustento e até mesmo conforto para ambas.

Oportuno lembrar que a Requerente encontra-se bem instalada, e estudando ? mesmo sem ter nenhuma forma de auxílio por parte do Requerido ou até mesmo da família deste, apesar de a representante da Requerente ter solicitado esta ajuda, que lhe era extremamente necessária.

9. A mãe da Requerente tem, como única fonte de renda, a herança deixada pelos pais, mas que é administrada por um tio, em Rondônia, e que lhe concede uma ?mesada? de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as suas despesas somadas às da Requerente, ou seja, Excelência, quantia insuficiente, irrisória, em confronto com as despesas com as quais a Representante da Requerente possui, pois encontram-se estudando em instituição particular, além de despesas ordinárias com aluguel, água, luz, supermercado, etc. (doc. 02)

10. Atualmente, desde o dia 08 de março de 2004, o pai da menor Requerente encontra-se em ____(cidade no exterior)___, ___(nome do outro País)____.

11. Oportuno também informar que, além de não contribuir para o sustento da filha, o filho do Requerido NUNCA procurou participar da vida da Requerente, provocando infelicidade e confusão na mente da criança, visto que a presença do Pai é de suma importância para o desenvolvimento infantil.

12. Visto, portanto, haverem se tornado inúteis todas as tentativas da Representante da Requerente de estabelecer qualquer tipo de acordo com o filho do Requerido no tocante à prestação de alimentos para a menor, ou até a convivência adequada entre Pai e filha, a mãe da criança encontrou-se obrigada a recorrer às vias judiciais.

II – JUSTIFICATIVA DO AVÔ NO PÓLO PASSIVO

1. Como dantes informado, o filho do Requerido não possui renda própria, pelo contrário, é conhecido por seu estilo de vida despreocupado e irresponsável, chegando, inclusive, a ter sido DEPORTADO recentemente, de Londres, Inglaterra. Sua irresponsabilidade pode ser traduzida também no seu ato de voltar para o estrangeiro, mesmo após a repatriação, e pelo seu descaso com a filha, mostrado na total ausência de contatos com esta.

2. O Requerido, fazendeiro notoriamente reconhecido como senhor de muitas posses, ou seja, gozando de confortável situação financeira com certeza será o esteio em qual se apoiará o filho para esta prestação alimentícia à qual se refere esta ação.

3. Portanto, nos termos do art. 1.698 do Código Civil Brasileiro, faz-se aqui constar o avô da Requerente como Requerido, “in verbis”:

“Art. 1.698 – Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

III – DA GUARDA DA MENOR E DA VISITAÇÃO PELO REQUERIDO

1. A mãe da Requerente, atualmente com a guarda fática da filha, pretende mantê-la, sem nenhuma possibilidade de negociação ou acordo com termos diferenciados em relação a tal questão. Ademais, de acordo com a prevalência do interesse da menor, por ser a mãe a pessoa com quem sempre conviveu, não há o que se discutir tal pedido da mãe, visto não possuir o Requerido condições psicológicas e mesmo tempo disponível para oferecer uma criação adequada à filha. Tem-se, pois, que o melhor para a Requerente é ficar aos cuidados da representante, que sempre foi uma excelente mãe, e que possui uma conduta moral ilibada.

2. Porém, tendo em vista a saúde emocional da menor, a representante da Requerente não se opõe à visitação da filha pelo Requerido, se este assim o desejar, e obviamente, se assim também for da vontade da Requerente, sendo que estas visitas e encontros se darão em circunstâncias que poderão ser oportunamente acordadas entre os pais da Requerente, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A – ALIMENTOS

1. A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos está estabelecida desde a nossa Constituição Federal, quando dispõe no seu art. 227 que:

“Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (grifos nossos)

Ora, Excelência, se é a própria Carta Magna Brasileira, o nosso dispositivo legal-mor que diz ser DEVER INEXTINGUÍVEL DOS PAIS GUARDAR, EDUCAR E SUSTENTAR os filhos menores, quem somos nós para defrontar a mais expressa forma da lei?

2. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.694 e seguintes trata dos alimentos, estabelecendo o que se segue:

“Art. 1.694 – Podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver…
…………………………………………………………………………………….
§ 1º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

“Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ora, pelo vocábulo ?alimentos?, deve-se entender não apenas os gêneros alimentícios necessários à subsistência do alimentado, mas tudo o mais que se mostrar relevante para um mínimo de dignidade àquele. Nisso incluem-se componentes como saúde, lazer, vestuário, e, por expressa determinação da lei, educação.

A Representante da Requerente detém-se no binômio necessidade/possibilidade, ou seja, não está pleiteando nada mais do que o que a Requerente necessita, mas respeitando as condições financeiras do Requerido. Este respeito se deve ao fato de que a mãe da Requerida preza o equilíbrio entre essas forças contrárias, apenas para que se faça justiça, adequando seu pedido de prestação alimentar ao quadro real vivido por todos os envolvidos nesta ação.

Já a referência do art. 1.696 à obrigação extensiva a todos os ascendentes, em concorrência com o art. 1.698 pode ser aplicada ao fato de que esta ação se dá em face do avô da menor Requerente, e não de seu pai, por não possuir este condições de arcar com as obrigações alimentares.

3. O Estatuto da Criança e do Adolescente também trata da matéria, dispondo em seu art. 4º que:

“Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”” (grifos nossos)

4. Em face da importância da matéria, os Legisladores pátrios aprovaram a Lei n. 5.478/68, que trata da ação de alimentos, estabelecendo em seu art. 1º que:

“Art. 1º – A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.”

5. O Código de Processo Civil trata da referida ação, inclusive quanto ao seu processamento, que ocorre em segredo de justiça, conforme art. 189, inciso II:

“Art. 155 – Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
…………………………………………………………………………………….
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.”

6. Já nossos julgadores são taxativos quanto à responsabilidade dos pais em prover a subsistência dos filhos, conforme se verifica do julgado a seguir transcrito:

“EMENTA:

Responde pelo crime de abandono material o pai que, sem justa causa, deixa de prover subsistência dos filhos, sendo insuficiente para a descaracterização do delito a alegação, não comprovada, de falta de recursos financeiros, se goza o réu de boa saúde e possui habilitação profissional(…)?. (TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? PROCESSO N. 2051667 ” RELATORA: JUIZ SÉRGIO BRAGA).

7. Após a apreciação dos fatos anteriormente alegados, não se pode negar a pertinência de tais palavras proferidas de acordo com o rigor da lei, sejam elas na forma de artigos, doutrinas ou jurisprudências, tal é a aplicação destas afirmações em relação ao caso do qual se trata a presente inicial.

8. A representante da Requerente necessita para o sustento da filha, para o pagamento das despesas escolares da criança, de aluguel, de supermercado, e demais despesas de manutenção da menor, de uma pensão alimentícia equivalente a 2 (dois) salários mínimos, no valor vigente no país, sendo este valor, atualmente, de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Esta quantia é baseada na previsão de valores gastos nos últimos 6 (seis) meses, na mensalidade de uma escola melhor para a menor, bem como na necessidade da menor Requerente de exercer atividades extracurriculares importantíssimas para o desenvolvimento mental, psicológico, corporal e sadio de uma criança, e que se farão necessárias para sua vida futura, tais como artes e cursos de idiomas.

9. É da mais absoluta importância que se ressalte que o valor acima descrito é referente às despesas da menor Requerente, não se incluindo, de maneira alguma os gastos da mãe da menor, visto não ter esta ação nenhuma intenção de se referir às necessidades da representante da Requerente, somente e exclusivamente as da própria Requerente.

10. Excelência, a Representante da Requerente necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 3 – 13 (DOS FATOS), mas inclusive, para ao pagamento de ao menos parte das dívidas já contraídas em razão de suas eventuais estadas em casa de amigos nesta Capital, tais como alimentação, materiais escolares, e despesas ordinárias, até mesmo das despesas referentes á escolinha na qual a filha menor está matriculada. Assim sendo, é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.

B. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

1. Pela urgência que a situação requer, pleiteia-se sejam concedidos alimentos provisórios, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem convertidos no momento oportuno em definitivos, principalmente para que a mãe da menor tenha condições de arcar com as crescentes despesas referentes ao início do ano letivo.

2. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 4º da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos):

“Art. 4º – Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

3. Assim sendo, Excelência, cumpre salientar, mais uma vez, que a pretensão da Representante da requerente encontra amparo legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua pequena família, merecendo, pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.

V – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, nos termos do art. 13 da Lei n. 5.478/68, como forma de garantir a tranquilidade e segurança da menor Requerente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de pensão alimentícia em favor da menor Requerente, depositando a importância em Conta Judiciária, ainda a ser criada em nome da Representante da Requerente;

2. NO MÉRITO, a procedência do pedido principal, por sentença, para que seja decretada a guarda definitiva da menor em favor da mãe, e a fixação dos alimentos definitivos, em valor referente à 2 salários mínimos vigentes no país, quantia equivalente hoje à R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), quantia esta que deverá ser corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto monetário, condenando-se o Requerido no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 82 e seguintes do Código de Processo Civil;

3. Decretar seja mantida a guarda definitiva da menor em favor da mãe;

4. A citação do Requerido, nos termos da Lei de Alimentos, de n. 5.478/68, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

5. A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 178, inciso I, e 279, ambos do Código de Processo Civil;

6. Os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;

7. Protestar a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente provas documentais, inclusas e apresentação de demais documentos que forem ordenados, o depoimento pessoal do Réu e das testemunhas adiante arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 5.760,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta mil reais).

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.

Cidade, __ de _______ de 2004.

Advogado(a)

OAB/UF nº ______

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