EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL.
…..A………….., brasileira, solteira, comerciária, inscrita no CPF sob n°. ………….., portadora da Cédula de Identidade RG ……….. expedida pela SSP…, residente e domiciliada na Rua ……….., e ….B………, brasileiro, separado judicialmente, técnico em contabilidade, inscrito no CPF sob n°. ……….., portador da Cédula de Identidade RG ……… expedida pela SSP.., residente e domiciliado na Rua ………, vêm, por seu bastante procurador e advogado infra firmado, com escritório na Avenida Osmar C.Freire, n°. 183 – Edifício Ceisa Center, Bloco A, Sala 1.406, Centro, neste Estado, CEP 89222-000, onde recebe intimações, com fundamento na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, publicada no DOU de 16.07.1990, REQUERER a CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA de
…..C……………., brasileiro, solteiro, menor, residente e domiciliado na Rua ……………….., pelo que passa a expor:
Que a requerente ….A……. é irmã …D…..
Que a requerente vive maritalmente com o 2º. requerente (…B…..), há mais de 05 (cinco) anos, convivendo ambos sob o mesmo teto.
Que o menor ….C….. vive com os requerentes desde em que a mãe daquele faleceu, como faz prova a Certidão de Óbito inclusa.
Que os requerentes vêm mantendo financeiramente o menor desde então, dando-lhe além de moradia, alimentação, educação, transporte e em termos de saúde.
A manutenção do menor tem onerado muito o orçamento doméstico dos requerentes, eis que são pessoas que recebem salário limitado e têm evidentemente suas próprias despesas para honrá-las a cada mês.
Que a falecida mãe do menor …E…. propôs em 27 de novembro de 1990, AÇÃO DE ALIMENTOS contra o pai do menor, amparada por CONTRATO PARTICULAR PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA firmado entre ambos. Os alimentos provisórios foram fixados, tornando-se posteriormente definitivos ante a Homologação. Os alimentos deveriam ser DESCONTADOS diretamente em folha de pagamento do órgão a que o pai do menor está vinculado.
Contudo, tal DESCONTO foi efetivamente feito até o momento em que a mãe do menor faleceu, quando então o órgão do Ministério de Aeronáutica deixou de REPASSAR o correspondente valor descontado em folha de pagamento, tudo em face da discussão que se tratou para saber quem seria o responsável pela administração da PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A preocupação e o zelo com ….C…. sempre foi preocupação da requerente (…A…), assim como de seu companheiro (….B….), que apesar de suas limitações, não tem poupado esforços para mantê-lo condignamente.
Diz o artigo 33 da Lei nº. 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13.07.90, no seu § 1º., diz que “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”, o que já existe por parte dos requerentes, e também o § 3º. do mesmo artigo diz que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.
Esse último é mais um motivo para os requerentes pleitear a guarda, pois assim eles poderão viabilizar outros benefícios para o menor.
Que o menor está cursando a 7ª. Série do Ensino fundamental junto à ESCOLA ESTADUAL ……, como faz prova o Atestado de Frequência anexo.
A comprovação de que os requerentes vêm prestando todo e qualquer auxílio ao menor ….C…… é feita pela documentação anexa, inclusive RX dos seios da face, exames laboratoriais, inclusive sendo o menor inscrito como dependente perante a UNIMED.
A questão de quem efetivamente exerce a guarda do menor, já restou resolvida naquela AÇÃO DE ALIMENTOS, através do competente Estudo Social.
Que os requerentes são pessoas sãs, mental e fisicamente, além de ser idôneas moralmente e financeiramente, não havendo nada que desabone as suas condutas.
Diz a lei que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Ante o exposto, REQUER seja deferida a GUARDA DEFINITIVA do menor ….C….., nos termos do Estatuto de Criança e do Adolescente, lavrando-se o respectivo Termo após a ouvida do representante do Ministério Público.
Protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade…., … de ……. de 2001.
GILSON G. DOS SANTOS.
OAB/SC 4073
Fonte: Escritório Online
Gilson G. dos Santos
Advogado em Florianópolis – OAB/SC 4073
Escritório na Av. Osmar Cunha, 183 –
Bloco A, Sala 406. Centro. Florianópolis, SC.
Fone: (0__48) 3224-6086