Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ………..Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF.
JOSÉ…………., brasileiro, funcionário público, portador da CI nº ….. SSP/DF e do CPF nº ………….., residente e domiciliado a SQN …………… Brasília-DF, e sua esposa ANA……, brasileira, estudante, portadora da CI nº ……….. e do CPF nº ………, residente e domiciliada à ………………, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (mandato incluso), requerer a
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
2. Os Requerentes são casados, desde …. de …………… de 1995, sob o regime de comunhão parcial de bens, consoante Certidão de Casamento (doc. ).
3. Da união do casal nasceu em …de ………. de 1999 o filho ……….., conforme Certidão de Nascimento (doc. ).
4. O casal se encontra separado de fato desde julho do corrente ano, por incompatibilidade de gênios, não havendo nenhuma possibilidade de reconciliação.
DOS BENS
5. Durante o matrimônio adquiriram os seguintes bens:
5.1) 01 veiculo marca GM, modelo Corsa, ano 1998, placa ……, financiado pelo Banco GM, avaliado em R$ …………….. (saldo devedor de R$ ……….);
5.2) 01 terreno situado em ……., avaliado em R$………;
5.3) 01 terreno situado em ……., avaliado em R$………;
5.4) 01 televisão, 01 vídeo, 01 geladeira, 01 fogão, 02 camas de casal, 01 estante, 01 armário, 01 mesa c/ 06 cadeiras e demais utensílios do lar.
6. Caberá ao cônjuge varão os bens descritos nos itens 5.1 e 5.2, e ao cônjuge virago os descritos nos itens 5.3 e 5.4.
DA GUARDA E VISITA DO MENOR
7. A mãe ficara com a guarda do menor …………
8. Enquanto durar a amamentação, o pai visitará a criança na casa da mãe, aos domingos a tarde. Após o término do período de amamentação o pai visitara a criança em finais de semana alternados, buscando na casa da mãe as 9:00 do Sábado e deixando ate as 17:00 do Domingo.
9. Cada cônjuge ficara com o filho 15 dias dos períodos de férias de julho e dezembro, os feriados, as datas festivas e comemorativas serão alternadas.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
10. O cônjuge varão pagará prestação alimentícia ao menor no valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, deduzidos apenas os descontos compulsórios, a ser depositado em conta corrente aberta em nome da representante do menor. A mulher por dispor de condições para sustento próprio, dispensa qualquer valor a título de prestação alimentícia.
DO NOME DA MULHER
11. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja ……….
ISTO POSTO REQUER:
a) a expedição de ofício para abertura de conta corrente em nome do cônjuge virago junto ao Banco do Brasil, para depósito da pensão do menor;
b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público nos termos da lei;
c) seja, ao final, decretada a separação do casal e, após o trânsito em julgado da sentença, expedido o competente mandado ao Cartório de Registro Civil para fins de averbação.
Protesta e requer provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas.
Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos fiscais.
N. Termos
P. Deferimento.
Brasília, ….de ………….. de 1999.
……………………………….
OAB…….. nº ……..
JOSÉ………..
ANA………..
TESTEMUNHAS
A……….
End.:
Fone:
B………
End.:
Fone:
C……..
End.:
Fone:
Fonte: Escritório Online
Eduardo Maurício de Araújo
Advogado em Brasília – DF