TRF3: Programa Mais Médicos é obrigado a convocar aprovados quando houver vagas

Decisão também assegura participação de estrangeiros, prevista na legislação.


A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou à União que, nos próximos processos seletivos do programa Mais Médicos, convoque candidatos habilitados quando houver vagas não homologadas ou remanescentes. A decisão, de 18/8, é da juíza federal Marina Gimenez Butkeraitis.

Conforme a decisão (tutela provisória), a convocação dos candidatos deve observar a legislação específica, que estabelece ordem de preferência em três etapas. A determinação não alcança hipóteses excepcionais decorrentes de fato grave e imprevisível.

A Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Mais Médicos, prevê ordem de prioridade para ocupação das vagas: primeiro, os formados no Brasil ou com diploma revalidado no país, inclusive aposentados; depois, os brasileiros que cursaram instituições estrangeiras com habilitação para exercer a Medicina no exterior; e, por último, os estrangeiros com habilitação para trabalhar em outros países.

A tutela foi proferida em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal após inquérito relativo aos processos seletivos de 2018 e 2019. Concluiu-se que o segundo certame preteriu os estrangeiros, por não ter previsto a terceira etapa, impedindo-os de ocupar vagas não preenchidas pelos demais candidatos habilitados.

“Não pode o edital de seleção pelo programa Mais Médicos deixar de prever etapas que assegurem a possibilidade de acesso a eventuais vagas remanescentes por profissionais estrangeiros”, afirmou a magistrada.

A União sustentou que a seleção de profissionais de outros países seria opcional, mas a juíza federal rejeitou esse argumento. “O poder discricionário da Administração Pública nas políticas públicas encontra seus limites nos objetivos constitucionais e legais.”

A decisão cita julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional o exercício da Medicina no Brasil por estrangeiros ou formados no exterior, no âmbito do programa Mais Médicos (ADI 5.035).

O Mais Médicos será gradativamente substituído pelo programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958/2019, informou a União.

Ação Civil Pública Cível 5014259-54.2022.4.03.6100


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento