A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de um cliente que buscava o pagamento de indenização, por danos morais, em razão de ter realizado a compra de um computador no site oficial das Lojas Americanas. Contudo, para sua surpresa, dois dias depois, o pedido foi cancelado e o valor estornado. Ele alegou que o fato lhe causou humilhação. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0810183-13.2020.815.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
“Não se desconhece que pela regra do art. 30, do CDC, a oferta vincula o fornecedor que a fizer, o que a doutrina denominou de princípio da vinculação da oferta. Todavia, tal princípio não é absoluto, podendo ser relativizado na hipótese de engano grosseiro facilmente identificado, como é o caso dos autos”, afirmou o relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Ele disse que o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar, uma vez que a situação retratada nos autos não foi suficiente para causar lesão a direito da personalidade do autor. “O que ocorreu, na realidade, trata-se de mero aborrecimento que além de não ser capaz de ensejar dano moral indenizável, foi devidamente reparado pela recorrida mediante devolução do valor pago”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.