TRF3: Cláusulas abusivas em Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) levam a trancamento de inquéritos policiais

Para magistrado, termos propostos pelo MPF e aceitos pelos investigados eram desproporcionais e abusivos.


O juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, concedeu dois habeas corpus de ofício e determinou o trancamento de dois inquéritos policiais em razão de cláusulas abusivas previstas em Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Segundo a decisão, os termos propostos e aceitos pelos investigados são abusivos e desproporcionais.

As investigações apuravam possíveis usos de documentos falsos (diploma e histórico escolar), em inscrição no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região.

A decisão foi proferida após o magistrado ter rejeitado a homologação dos ANPPs propostos pelo Ministério Público Federal (MPF), considerando-os ilegais..

“Constato a existência de ilegalidade e abuso de poder no procedimento persecutório penal que contém proposta de acordo de não persecução penal que estabelece cláusula abusiva, violadora dos critérios legais e não fundamentada, acarretando constrangimento ilegal ao investigado”, disse o juiz federal.

Segundo Márcio Assad Guardia, os valores de prestação pecuniária estipulados pelo MPF estavam acima da previsão legal.

“Este Juízo não homologou o aludido acordo por entender que os termos propostos pelo parquet e aceitos pelo investigado eram evidentemente desproporcionais e abusivos, notadamente a pena pecuniária imposta oito vezes maior do que a que seria imposta em caso de condenação”, ressaltou o juiz federal em um dos casos apurados.

Segundo o magistrado, para validar os ANPPs, a legislação prevê os seguintes requisitos: 1) voluntariedade do investigado; 2) legalidade, que se desdobra em adequação, não-abusividade (proporcionalidade) e suficiência.

“Transparece à obviedade que a inobservância, o desrespeito, a afronta a qualquer um desses requisitos estabelecidos pela lei maculam o acordo de não persecução penal, de sorte a torná-lo espúrio, ilegítimo, à margem da lei e, por conseguinte, inidôneo a obter chancela jurisdicional”, ressaltou.

Quanto ao quesito abusividade, Márcio Assad Guardia afirmou que a situação jurídica do investigado oriunda do ANPP nunca poderá ser mais gravosa do que aquela que seria decorrente de eventual pena de condenação judicial.

“Será sempre abusivo e, por conseguinte, ilegal o Acordo de Não Persecução Penal que estabeleça ‘condições’ (penas) superiores, quantitativa ou qualitativamente às que seriam eventualmente impostas em condenação judicial após o devido processo legal”, disse.

Por fim, o juiz federal concedeu de ofício o habeas corpus aos investigados e determinou o trancamento dos procedimentos investigativos criminais, “enquanto subsistir o constrangimento ilegal, cuja cessação pressupõe adequação do Acordo de Não Persecução Penal à lei”.


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