TJ/MT: Consentimento sobre acesso a dados pessoais deve ser de livre manifestação pelo titular

É necessário o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais. A determinação consta na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) e, para atender à lei, o Poder Judiciário de Mato Grosso implementou a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021, e o Comitê Gestor vem atuando para a divulgação da norma.

No espaço virtual do Comitê Gestor da LGPD, é possível acessar as normativas e ainda o Glossário, que explica os termos definidos na lei. Um desses termos é o consentimento que trata da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Esse é um fundamento essencial à LGPD, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem permissão do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de possibilidades legais, previsão na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.

A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


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