Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria e Interveniência em Operações de Câmbio

PARTES CONTRATANTES

(Nome da Empresa) Ltda, com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominado CONTRATANTE.

De outro lado, denominado CONTRATADA, a empresa corretora (Nome da Empresa) Cambio e Títulos S.A, com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo).

Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas e em conformidade com a legislação vigente, inclusive as regulamentadas e editadas pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de assistência técnica pela CONTRATADA à CONTRATANTE no que concerne a intermediações de operações de câmbio, aplicações em títulos da dívida pública e ações. Assim como todos os serviços auxiliares ligados direta ou indiretamente com aqueles mencionados na presente cláusula.

CLÁUSULA 2 – FORMA DE TRABALHO

Devido à forma de trabalho da CONTRATANTE, que está intimamente ligada a Bolsa de Mercados Futuros e aos negócios em outras bolsas, resta firmado o compromisso da CONTRATADA em manter relação direta com a CONTRATANTE, ressaltando-se que a segunda não possui vínculo de exclusividade com a primeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Salienta-se a necessidade das empresas ora contratantes disponibilizarem pessoal competente para realização das transações diárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Comprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma a outra, de forma a otimizar os trabalhos. Desta feita, sempre que solicitadas, deverão prestar mutuamente auxílio dentro do que ora fica contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as comunicações serão precedidas de documentação comprobatória das negociações realizadas pela CONTRATADA, as quais devem ser repassadas aos responsáveis pelo departamento de investimentos e negociações da CONTRATANTE. As remessas dos respectivos comunicados poderão ser feitas via malote, e-mail com assinatura digital ou fax.

CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO

Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação e autorização prévia da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As comissões e corretagens, serão estipuladas pelas partes de comum acordo, em conformidade com o serviço prestado, desta feita a remuneração será variável.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo pagamento será realizado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia, após efetivada a negociação contratada.

CLÁUSULA 4 – PRAZO DE DURAÇÃO

O presente contrato terá validade e vigência entre as partes, por tempo indeterminado, iniciando-se da data da assinatura do presente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Salienta-se que as partes poderão rescindi-lo a qualquer momento, desde que haja notificação expressa prévia de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Contratante
(Representante Legal)

Contratada
(Representante Legal)

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos

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