PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na empresa Contratante), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Teletrabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços relacionados à telecomunicação, atendendo e realizando ligações telefônicas, por parte do CONTRATADO à empresa CONTRATANTE, sendo que tais atividades poderão ser realizadas, em parte, no ambiente doméstico do CONTRATADO.
DO LOCAL DE TRABALHO
Cláusula 2ª. O CONTRATADO terá como local de trabalho sua residência, situada na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep (xxx); e a empresa situada à rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep (xxx).
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. Cumprirá o CONTRATADO jornada de (xxx) horas semanais de trabalho, organizadas de segunda a sexta-feira com (xxx) horas diárias, respeitando o intervalo para descanso de (xxx) horas, o qual deverá ser estabelecido pelo próprio CONTRATADO, devendo fazê-lo diariamente1.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO um livro de ponto, no qual este deverá marcar os horários de começo e término de trabalho, informando, inclusive, o horário em que fizer intervalo e o local onde realizou as respectivas horas de trabalho.
Cláusula 5ª. Caso o CONTRATADO necessite deslocar-se durante o horário de teletrabalho para a empresa CONTRATANTE o tempo gasto nesse deslocamento será equiparado a horas trabalhadas.
Cláusula 6ª. A interrupção do horário de trabalho na residência do CONTRATADO deverá ser avisada ao coordenador da empresa CONTRATANTE, sendo que se tal período for de até 2 (duas) horas, devido a problemas com equipamento ou emergências familiares, poderá o CONTRATADO cumprir estas horas após o horário normal de trabalho, ou da forma que lhe for menos oneroso. Caso a interrupção seja superior a quatro horas, o tempo parado será converido em horas não trabalhadas ou em licença não remunerada.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. O CONTRATADO receberá salário mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), pago até o dia (xxx) pela empresa CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. Somente as horas extras previamente autorizadas pelo coordenador da CONTRATANTE serão remuneradas.
Cláusula 9ª. Os gastos feitos pelo CONTRATADO com o fim de realização de suas obrigações de trabalho serão reembolsados, desde que anteriormente analisados e aprovados pelo coordenador da CONTRATANTE.
DO SEGURO
Cláusula 10ª. O local específico na residência do CONTRATADO, onde este exerça suas atividades laborativas, excluindo as outras dependências da casa, será segurado, sendo que a empresa CONTRATANTE pagará as despesas com o referido seguro.
DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E DE SEGURANÇA
Cláusula 11ª. O CONTRATADO deverá manter condições de higiene e de segurança paritárias às das instalações da CONTRATANTE em seu ambiente de trabalho doméstico.
Parágrafo único. Deve ainda o CONTRATADO requisitar que sejam feitas inspeções periódicas, no intervalo de (xxx) meses, a fim de verificar se o local de trabalho obedece às exigências de higiene e segurança.
Cláusula 12ª. O CONTRATADO pode assumir qualquer risco de saúde e de segurança em seu local de trabalho, mediante declaração escrita, caso não queira respeitar a cláusula acima.
DO EQUIPAMENTO DE TRABALHO
Cláusula 13ª. O equipamento da empresa CONTRATANTE poderá ser utilizado pelo CONTRATADO desde que o mesmo respeite as técnicas para empregá-lo sem danificá-lo.
Cláusula 14ª. É vedado ao CONTRATADO utilizar o equipamento em benefício próprio ou de terceiros e em atividades ilegais.
Cláusula 15ª. O CONTRATADO deverá devolver todo e qualquer instrumento emprestado pela CONTRATANTE, em caso de solicitação da mesma.
Cláusula 16ª. Caso o CONTRATADO não esteja mais empregando determinado equipamento na consecução de suas atividades, este instrumento deverá ser devolvido à empresa CONTRATANTE.
Cláusula 17ª. O CONTRATADO deverá assinar um documento comprobatório das retiradas e devoluções de equipamentos de propriedade da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Este documento poderá ser uma lista com descrição dos equipamentos e a data da retirada ou devolução.
Cláusula 18ª. A empresa CONTRATANTE reembolsará ao CONTRATADO os gastos com a compra de equipamentos, desde que tal ato seja autorizado pelo coordenador da empresa CONTRATANTE.
Cláusula 19ª. A CONTRATANTE será responsável por dar manutenção técnica nos equipamentos que o CONTRATADO fizer uso na realização do teletrabalho.
DAS INFORMAÇÕES
Cláusula 20ª. O CONTRATADO não pode repassar informações internas da empresa CONTRATANTE quebrando o sigilo e a segurança das mesmas.
DAS OBRIGAÇÕES DOMÉSTICAS
Cláusula 21ª. Desde que fique observada a qualidade e quantidade do trabalho a ser realizado, o CONTRATADO terá o direito de realizar tarefas domésticas durante o horário de trabalho.
DO PRAZO
Cláusula 22ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.
DA RESCISÃO
Cláusula 23ª. Rescindi-se o presente instrumento por desrespeito a qualquer das cláusulas neste pactuadas ou mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias2.
DA MULTA
Cláusula 24ª. Responderá por multa de (xxx)% sobre o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) acrescido de correção monetária aquele que infringir qualquer cláusula estabelecida neste contrato.
DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Cláusula 25ª. Caso o CONTRATADO deixe de realizar as obrigações trabalhistas assumidas por mais de (xxx) meses consecutivos ou ocorra uma mudança das atividades realizadas pelo CONTRATADO, será interrompido o presente instrumento.
Cláusula 26ª. O CONTRATADO deverá possuir curso oferecido pela CONTRATANTE de formação em teletrabalho e trabalho flexível, ou isenção por escrito do coordenador da empresa CONTRATANTE.
Cláusula 27ª. A CONTRATANTE deverá possuir permissão do CONTRATADO para fazer visitas à residência do CONTRATADO, sendo que deverá respeitar o prazo de (xxx) dias de antedência, até mesmo nos casos de busca de equipamento não devolvido na data determinada.
Cláusula 28ª. O CONTRATADO cede à empresa CONTRATANTE a propriedade sobre os produtos por ele criados ou aperfeiçoados.
DO FORO
Cláusula 29ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
2. Art. 481, da CLT