IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Produção de Software entre Pessoas Jurídicas1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pela CONTRATADA, de software, com a seguinte descrição técnica:
a) O software deverá seguir o projeto em anexo, feito pela CONTRATADA, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.
b) A linguagem de programação será (xxx) (php, delphi, etc).
c) O software exigirá como configuração mínima de hardware (xxx) e como sistema operacional (xxx) (Descrever a configuração mínima necessária).
d) (xxx) (Descrever outros itens do software).
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE se obriga a acompanhar a execução do software, fazendo os testes que a CONTRATADA exigir durante a execução do trabalho, sob pena de este paralisar seus trabalhos até que os testes pedidos sejam feitos.
Parágrafo único. Caso o resultado dos testes seja aprovado pela CONTRATATANTE, a CONTRATADA prosseguirá a produção, sendo vedado à primeira requerer modificações naquilo já aprovado, a menos que haja combinação em contrário entre as partes.
Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, a CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária2, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os dados para a confecção do software, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. A construção do software será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes.
Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de quem desta empresa os tenha feito.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.
DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE
Cláusula 7ª. Fica vedado à CONTRATANTE a reprodução do software, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização da CONTRATADA.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo funcionamento do software caso o código fonte do programa seja adulterado por terceiros não autorizados3. Quaisquer alterações desejadas pela CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente à CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Pelo serviço prestado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do software; pagamento que será efetivado na sede da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, a CONTRATANTE se responsabilizará por multa de (xxx)% do valor.
DA RESCISÃO4
Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.
Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 12ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 13ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. A CONTRATADA se compromete a executar o software em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega pela CONTRATANTE de todo o material e dados necessários à confecção.
Parágrafo único. O prazo será suspenso caso a CONTRATANTE descumpra o disposto na Cláusula 2ª.
Cláusula 15ª. Quaisquer problemas que possam ocasionar interrupções das atividades de confecção do software acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo a CONTRATADA avisar previamente à CONTRATANTE.
Cláusula 16ª. A CONTRATANTE terá um prazo de (xxx) dias para testar o software depois de pronto e sugerir outras alterações em partes do programa que ainda não foram autorizados nos moldes da Claúsula 2º.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 1226, 1229, 1237, 1239 e 1247
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Nota:
1. Este contrato rege-se pelo disposto no Novo Código Civil em sua Parte Especial, no Livro I, Título VI, Capítulo VIII – Da Empreitada.
2. Arts. 610 e 612, do Novo Código Civil.
3. Tal previsão é aplicada apenas no caso de programas com o código fonte aberto ou quando o software é adquirido juntamente com o código fonte, conforme combinado entre as partes.
4. Arts. 602 e 603, do Novo Código Civil