TRF3: União é condenada a pagar indenização a ex-funcionário da Embraer vítima de perseguição política

Sentença determinou o valor de R$ 100 mil por perseguição política durante o regime militar.


A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer), que afirmou ter sido vítima de perseguição política durante o regime militar. A sentença, proferida em 14/10, é da juíza federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua.

O autor narrou que era funcionário da estatal, em São José dos Campos e que, após ter participado de uma greve, sofreu perseguição política sistemática por parte da empresa, foi demitido e teve seu nome incluído em uma “lista negra”, documento criado para dificultar que os “listados” conseguissem emprego em sua área de atuação.

A magistrada considerou evidente o dano moral sofrido pelo autor. “O simples fato de o Estado ter deferido ao trabalhador a condição de anistiado político implica o reconhecimento de diversas violações a seus direitos fundamentais no período do regime militar”, afirmou.

Para a juíza federal Mônica Bevilaqua, o dano moral atinge os direitos de personalidade, acarretando dor, sofrimento ou humilhação. “A indenização não objetiva a reparação econômica da dor, mas sim uma compensação do mal injustamente causado, além do efeito pedagógico ou punitivo”, explicou.

Na fixação do valor da indenização, a magistrada aplicou o princípio da razoabilidade e os precedentes jurisprudenciais no âmbito do TRF3 para casos de demissão em decorrência de perseguição política. “O montante de R$ 100 mil revela-se adequado para atingir as finalidades da reparação, pois tem potencial para confortar a vítima, sem, entretanto, gerar enriquecimento ilícito”, concluiu.

Processo: 5005323-65.2021.4.03.6103


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