MPF: Dolo específico em condenação por improbidade administrativa é condição para caracterizar inelegibilidade

Ao negar registro contestado pelo MP Eleitoral, TSE reafirmou necessidade da comprovação de má-fé para tornar inelegível político condenado por improbidade.


Para considerar inelegível um candidato condenado pela prática de improbidade administrativa é necessário comprovar que o ato irregular foi praticado de forma consciente e voluntária pelo gestor público, com um objetivo específico, como lesar os cofres públicos ou beneficiar pessoa ou entidade. Esse é o chamado dolo específico no meio jurídico. A tese foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter inelegível o candidato a deputado estadual por Santa Catarina Edson Renato Dias, que teve o registro contestado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) já havia barrado a candidatura do político, pois ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União relativas ao período em que foi prefeito de Camboriú (SC). O TCU entendeu que o gestor não comprovou a regular destinação de R$ 148,2 mil repassados ao município pela União por meio de convênio para projetos de melhoria no atendimento dos turistas na região. O Tribunal considerou, ainda, que o ato resultou em dano aos cofres públicos e aplicou multa.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, paulo Gonet, sustentou que estão presentes todos os elementos para considerar Dias inelegível. Segundo ele, não há mais possibilidade de recorrer da decisão que rejeitou suas contas. Além disso, o ato irregular praticado pelo párlamentar causou prejuízo ao erário, irregularidade que persiste mesmo com a devolução dos recursos aos cofres públicos. Segundo o vice-PGE, também ficou constatado que o político tinha consciência de que os gastos precisariam ser comprovados. Diante disso, a omissão em prestar contas ocorreu de forma consciente e deliberada, caracterizando ato doloso de improbidade.

Durante o julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige que haja dolo específico para configurar o ato ímprobo e a consequente aplicação de inelegibilidade na esfera eleitoral. O TSE, inclusive, já firmou esse entendimento no julgamento de outra ação. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Horbach, Edson Dias aplicou de forma irregular os valores provenientes do convênio com a União, de forma deliberada. “Se extrai, no caso, a presença do requisito legal da conformação da rejeição de contas, a configuração do ato de improbidade administrativa mediante dolo específico do agente público”, concluiu.

São Paulo – Em outro caso, o TSE também seguiu entendimento do MP Eleitoral, para negar o registro do candidato a deputado estadual Carlos José Gaspar, por São Paulo. O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela prática de improbidade administrativa, por ter feito compras superfaturadas para a Secretaria Municipal de Saúde de Osasco.

Em parecer envido ao TSE, o vice-PGE afirma estarem presentes na condenação todos os elementos necessários para tornar o político inelegível: a condenação transitou em julgado, ele foi condenado à suspensão de direitos políticos por três anos e a ressarcir os cofres públicos. Além disso, ficou comprovado o enriquecimento ilícito e a má-fé intencional ao praticar os atos irregulares.


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