TJ/RS determina que Estado custeie despesas de pais de gêmeas siamesas internadas

O Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luiz Gonzaga, Rodrigo Kern Faria, deferiu nessa segunda-feira (19/12) tutela de urgência, solicitada pela Defensoria Pública do Estado, em “ação de obrigação de fazer”, determinando que o Estado forneça, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 3 mil para custeio de despesas com alimentação, inicialmente, pelo período de 30 dias, dos pais das recém-nascidas gêmeas siamesas internadas em UTI Neonatal no Hospital Fêmina, em Porto Alegre.

“O valor poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade de internação, já que não há previsão de alta hospitalar”, destacou o magistrado na decisão.

As bebês estão internadas desde o nascimento em 1º/11/2022. Conforme a decisão, os pais, moradores de São Luiz Gonzaga, alegaram que a renda mensal por eles recebida não permite que se mantenham em Porto Alegre. A situação das gêmeas já era complexa na gestação, quando foi diagnosticada a malformação fetal, acarretando gestação gemelar, com fetos unidos a partir do tórax.


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