TJ/ES: Consumidor deve ser ressarcido por excesso de cobrança em fatura de energia depois da troca do medidor

De acordo com a sentença, o autor também deve ser indenizado pelos danos morais.


Um morador de Nova Venécia/ES., que alegou ter recebido faturas não condizentes com o consumo de energia de seu imóvel ingressou com uma ação contra a companhia elétrica que atua no município, pedindo a revisão das faturas, com devolução em dobro do valor pago em excesso, e compensação por danos morais.

Segundo o consumidor, após a mudança do medidor devido a inúmeras reclamações, houve uma redução significativa no valor das faturas. Em sua defesa, a empresa de energia alegou que o medidor antigo foi periciado e nenhuma irregularidade foi encontrada.

Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que, por mais que exista um laudo emitido pela concessionária que atesta a ausência de irregularidade do medidor, é evidente a diminuição brusca do consumo na conta do autor após a troca do aparelho.

Dessa forma, o magistrado determinou que a concessionária pague em dobro ao autor o valor cobrado em excesso no período reivindicado de seis meses, tendo como parâmetro a média do ano subsequente. De acordo com a sentença, o consumidor também deve ser indenizado em R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Processo nº 0003263-63.2019.8.08.0038


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