TRF3: Justiça Federal autoriza resgate de previdência privada de proponente falecido

Viúva é beneficiária integral do plano.


A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito de uma mulher a resgatar, na Caixa Econômica Federal (Caixa), as contribuições a plano de previdência privada do qual é beneficiária, após o falecimento de seu marido. A sentença, proferida no dia 13/1, é do juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni.

A autora narrou que, juntamente com o cônjuge, investiu mais de R$ 100 mil para adquirir uma previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), na qual o marido era o proponente e ela a beneficiária integral.

A mulher sustentou que, após o falecimento do marido, requereu administrativamente o saque, mas recebeu a negativa da Caixa, que exigiu a apresentação de procuração pública específica.

O magistrado considerou que a instituição financeira não foi clara no momento da celebração do negócio jurídico e não demonstrou a exigência do documento antes da efetivação do plano de previdência.

“Não é razoável, após o falecimento do proponente, informar a beneficiária sobre regras antes desconhecidas, que nem sequer foram aplicadas após a celebração do ato jurídico. A ré não tomou as providências necessárias para fazer valer o cumprimento da previdência, nos termos almejados pelos contratantes”, avaliou.

O juiz federal Marco Aurélio Castrianni salientou que a conduta da Caixa contraria o princípio da boa-fé. “A exigência da procuração não requerida no momento devido, vira condicionante ao recebimento do que é de direito da contratante”, concluiu.

Processo nº 5014353-02.2022.4.03.6100


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