Representação Comercial

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si …………………… representante comercial, brasileiro, casado, CPF nº …………….. com domicílio em ………………, na rua ……………………….. nº ………. Estado ………….., matriculado no INSS sob nº ………….Portador da Cédula de Identidade RG nº ……………. expedida pelo Conselho Regional dos Representantes Comercias do Estado do ……………… doravante denominado simplesmente de REPRESENTANTE e de outro lado, a empresa …………………., sociedade comercial com sede na cidade de ……………, na ………………., nº ……. Estado …………….. neste ato representada por seu sócio gerente ………………………….. inscrita no CNPJ – sob nº ……………… aqui denominada simplesmente de REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes:

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CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado do……………………………..zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo defesa à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes.

CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE a título de retribuição receberá ………..% de comissão calculada sobre o valor das vendas, realizadas por seu intermédio. O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia ……….. de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido (Art. 32 § 1º).

CLÁUSULA QUINTA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15. 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado, ou no Estrangeiro (Art. 33).

CLÁUSULA SEXTA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação (Art. 33, § 1º).

CLÁUSULA SÉTIMA
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à REPRESENTADA (Art. 41).

CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer a REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representada de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA promovendo os seus produtos (Art. 28).

CLÁUSULA NONA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA (Art. 29).

CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de mostruários, etc. correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº ……………

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886, de 08.12.65, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (art. 34) e a uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do art. 27, letra “j”, da Lei nº 8.420, de 08.05.92, que deu nova redação à Lei nº 4.886/65.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A base de cálculo da indenização prevista na cláusula 13ª e no art. 27, letra “j” da Lei nº 4.886/65, será corrigida monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE (Art. 33, 34 e 46).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 28 e 38 da Lei nº 4.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação ao emprego.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
É facultado ao representante comercial sacar duplicata de prestação de serviços, para cobrança das comissões (art. 32, § 3º), observando-se as exigências da Lei nº 5.474/68, art. 20 e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 4.886, de 09.12.65, com a nova redação da Lei nº 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito.

Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 30 da Lei nº 8.420, de 08.05.92, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.

E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.

…………………………., ……….. de …………………….. de 20…..

………………………………………………………………………………. (REPRESENTADA)

……………………………………………………………………………….
(REPRESENTANTE)

TESTEMUNHAS:

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Obs.: Os artigos citados no texto, são da Lei nº 4.886/65, com a nova redação dada pela Lei nº 8.420/92.

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