TRF3: Advogado é condenado por uso indevido de logo do INSS

A 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um advogado por utilizar o logotipo e a identidade visual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cartas enviadas a potenciais clientes. A sentença, de 14/2, é da juíza federal Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi.

Enviadas em 2015, as correspondências tinham o logo do INSS no cabeçalho e, no campo “assunto”, algum benefício previdenciário de interesse do destinatário, como auxílio-doença e pensão por morte. O texto começava com um convite, em tom convocatório: “Solicitamos que V. Sª compareça para tratar do assunto” informando em seguida o endereço do escritório, no bairro Butantã, na cidade de São Paulo, mas sem indicar que se tratava de serviço de advocacia.

“É absolutamente evidente o uso indevido do logotipo do INSS em correspondências, com o intuito de que o destinatário acreditasse se tratar de comunicação oficial da autarquia pública e comparecesse ao endereço apontado, onde funcionava um escritório de advocacia”, afirmou a magistrada.

A juíza federal estabeleceu a pena de três anos e seis meses de reclusão bem como o pagamento de 23 dias-multa. Aplicando a Lei nº 9.714, a magistrada substituiu a prisão por duas penas alternativas: multa de dez salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

“Afora a captação completamente irregular e antiética de clientes para escritório de advocacia, é induvidosa a comprovação material do delito previsto no artigo 296 do Código Penal.”

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5001424-19.2021.4.03.6181


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