TJ/TO: Juiz determina que prefeitura providencie abrigo para animais de imóvel embargado

Em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Océlio Nobre determinou à Prefeitura de Palmas que adote, no prazo de cinco dias, providências para acolher animais mantidos em imóvel embargado, sob pena de multa diária, para a hipótese de descumprimento, de R$ 10 mil, limitada até o valor de R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz lembra que o Ministério Público pediu a “imediata disponibilização pelo Município, seja com estrutura própria, ou com estrutura privada, de local para o abrigo dos animais atualmente hospedados no imóvel das Ongs AUquemia e Patinhas de Palmas”. E que também interditou o gatil, mantido por essas ONGs para o acolhimento de gatos abandonados, sem providenciar destinação aos animais, “deixando à própria sorte a coletividade e os felinos em questão”.

E que Secretaria Municipal de Saúde já tinha firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a manter animais destinados à doação em boas condições de saúde e higiene e com espaço adequado, além promover o controle de natalidade da população felina, instituir e implantar programa próprio de adoção de animais.

“Muito embora a autuação do gatil date de agosto de 2022, o Ministério Público informa que os animais ainda não foram retirados do local e, com efeito, comprova que tem adotado providências administrativas no sentido de exigir do Município de Palmas uma solução para a situação”, frisou o juiz Océlio Nobre.

O magistrado destacou ainda que o abandono dos animais nas ruas de Palmas não é salutar, nem aos animais nem à coletividade, e o compromisso firmado pela própria Secretaria Municipal de Saúde abrange a manutenção de animais em boas condições de saúde até que adotados.

O homem e a natureza

Ainda em sua decisão, o juiz Océlio Nobre lembrou que a relação do homem com a natureza, com a fauna e a flora reflete o grau de civilidade alcançado pela humanidade neste momento da existência humana. “Cuidar ou não dos animais é uma revelação do estado de respeito ou de desprezo pelo ambiente biológico, refletindo, de modo sistêmico, o cuidado com a saúde pública, com a vida humana e com os valores da civilidade.”

veja a decisão.
Processo nº 0006929-80.2023.8.27.2729/TO


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