TJ/TO: Após município descumprir sentença judicial, juiz condena prefeitura a suplementar R$ 30 mil para estruturar Conselho Tutelar

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO., Wellington Magalhães, condenou o município de Pium a suplementar em R$ 30 mil os investimentos de estruturação do Conselho Tutelar Municipal. A determinação é que o recurso seja aplicado ainda no exercício financeiro de 2023, com verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sob pena de responsabilização pessoal do atual prefeito municipal, por crime de desobediência e/ou ato de improbidade administrativa. A decisão do magistrado foi publicada na última sexta-feira (31/3) e ocorre após o descumprimento de determinação judicial anterior.

Para o juiz, a prefeitura apresentou uma resistência injustificada ao andamento do processo, o que levou a condenação nas penas de litigância de má-fé, pois mesmo tendo ciência da necessidade de regularização do sistema de acolhimento, que é realizado sem o devido acompanhamento profissional, descumpriu decisão judicial.

Wellington Magalhães ainda ressalta na decisão que a prefeitura chegou a juntar um relatório ao processo que cita comprovar o cumprimento da sentença, porém, afirma o juiz, o referido relatório não serve de prova do efetivo cumprimento, pois tão somente afirma que a decisão ainda será cumprida, sem a apresentação de qualquer plano para execução das determinações. Além disso, não houve, por parte da gestão, comparecimento nos autos processuais para fornecer informações atualizadas do cumprimento.

Entenda o caso

De acordo com as informações processuais, a prefeitura de Pium deixou de cumprir, no prazo de 15 dias úteis, as determinações lançadas na sentença, oriunda de um pedido de Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que trata sobre as providências do município em relação ao acolhimento institucional ou familiar de crianças ou adolescentes em situação de risco social.

Segundo a Ação Civil Pública, há casos em que os adolescentes já tiveram os poderes familiares de seus pais suspensos há algum tempo, mas que ainda se encontram sob a responsabilidade de fato deles, uma vez que não há local na cidade para levá-los, nem familiares que já tenham efetivamente assumido suas guardas.


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