TJ/RS: Lei que criou Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei do Município de Cachoeirinha, na Região Metropolitana da Capital, que criou o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal.

Por unanimidade, o Colegiado considerou que a Lei Municipal n° 4.545, de 12/09/19, padece de vício formal, na medida em que o Poder Legislativo invadiu a seara de competência do Poder Executivo Municipal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça.

Decisão

O relator no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco. Em seu voto, o magistrado considerou que a lei questionada afronta dispositivos constitucionais que conferem ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para editar leis que disponham sobre normas de circulação e tráfego no âmbito do Município, especialmente no que se refere à redução gradativa de veículos de tração animal.

“No caso dos autos, contudo, após a sanção tácita do Prefeito Municipal, a Câmara Municipal promulgou a lei de sua iniciativa que dispõe acerca do Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes do Estado, previsto no art. 2º da Constituição Federal e nos artigos 5º e 10º da Constituição Estadual, porquanto a organização do sistema viário municipal é questão afeta à gestão administrativa, portanto, de iniciativa do Poder Executivo”, afirmou o Desembargador relator.

ADIn n° 70085690279


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