Criança não é ‘engano’: TJ/MS decide manter paternidade apesar de pai querer se livrar da obrigação

Uma ação negatória de paternidade e pedido de exoneração de alimentos foi negada pela falta de comprovação dos fatos alegados pelo autor. A decisão ressaltou que, para anular o registro de nascimento, é necessário demonstrar simultaneamente que o requerente foi induzido a erro ou coagido e que não existe uma relação socioafetiva entre pai e filho.

No caso em questão, o autor não conseguiu provar os fatos que fundamentariam seu direito, conforme estabelecido pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. Além disso, por meio dos depoimentos das partes e de um informante, ficou evidenciado que o autor registrou o menor por sua própria vontade e mantinha uma relação de pai e filho, mesmo não sendo casado com a mãe da criança ou vivendo sob o mesmo teto.

Diante disso, a decisão concluiu que nenhum dos requisitos para afastar a paternidade registral foi comprovado. Além disso, levando em consideração a existência de uma relação socioafetiva entre as partes, a qual deve prevalecer em relação à verdade biológica, o melhor interesse da criança deve ser privilegiado.

Assim, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se a paternidade registrada e a obrigação alimentar. O recurso interposto pelo autor foi conhecido e desprovido, confirmando a decisão inicial.

Essa decisão destaca a importância de considerar o vínculo socioafetivo estabelecido entre pai e filho, mesmo que não haja vínculo biológico, quando se trata do melhor interesse da criança.

O número deste processo foi omitido para preservar as partes.

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU COAÇÃO E AUSÊNCIA DE RELAÇÃO AFETIVA COM A CRIANÇA – AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS – DEPOIMENTOS DEMONSTRAM RELAÇÃO AFETIVA ENTRE O AUTOR E O MENOR – PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Notícia criada por IA (Inteligência Artificial) com supervisão da Assessoria de Comunicação da Sedep ao analisar a decisão do TJ/MS publicada no DJe/MS  nº 5.200 de 26 de junho de 2023

 


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