TJ/MS: Banco terá que indenizar consumidor por envio de notificação de cobrança para e-mail desconhecido

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) condenou o Boa Vista Serviços S.A em ação anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. A controvérsia envolveu a validade de uma notificação enviada para um e-mail desconhecido, resultando na configuração do dano moral.

No caso em questão, a obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito era enviar uma notificação prévia ao endereço informado pelo credor, conforme estabelecido no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a notificação foi enviada para um e-mail desconhecido, o que invalidou sua eficácia.

Os magistrados entenderam que a ausência de uma notificação válida é suficiente para configurar o dano moral. Nesse sentido, levaram em consideração as peculiaridades do caso e os parâmetros adotados pela jurisprudência em situações similares. Assim, foi estabelecida a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como valor adequado para a indenização por danos morais.

A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ressalta a importância de cumprir os requisitos legais no envio de notificações, especialmente em casos que envolvam cadastros de proteção ao crédito. A adequada notificação prévia é um direito assegurado aos consumidores e sua não observância pode acarretar em consequências indesejadas, como danos morais.

Dessa forma, a apelação cível foi julgada improcedente, mantendo a invalidade da notificação e reconhecendo a configuração do dano moral. A decisão reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e a necessidade de cumprir adequadamente as obrigações legais em casos de comunicação de informações relevantes.

Apelação Cível nº 0801871-11.2022.8.12.0015

Apelação Cível nº 0801871-11.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda – 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Maria de Lourdes Villalva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA E-MAIL DESCONHECIDO – INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral. Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator

Notícia criada por IA (Inteligência Artificial) com supervisão da Assessoria de Comunicação da Sedep ao analisar a decisão do TJ/MS publicada no DJe/MS  nº 5.203 de 29 de junho de 2023 – página 100


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