TJ/SP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet

Penas passam de 8 anos de reclusão.


A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Sorocaba para condenar três réus pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores. As penas estabelecidas chegam a oito anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com os autos, os acusados criaram um perfil em uma rede social para comercializar produtos eletrônicos. Após entrar em contato por meio de aplicativo de mensagens, as vítimas efetuavam o pagamento das mercadorias e do frete através de transação bancária. No entanto, os produtos nunca eram entregues.

O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, apontou em seu voto que a prova nos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime de estelionato. “A prova nos autos sinaliza de forma clara que as condutas praticadas pelos réus tiveram a finalidade de iludir a vítima para a obtenção de vantagem econômica”, afirmou.

O magistrado também entendeu comprovadas as práticas dos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa. “Os valores depositados pelas vítimas nas diversas contas bancárias eram sacados ou transferidos para outras contas.
É possível verificar as constantes transações financeiras, sem lastro em origem lícita, realizadas a fim de ocultar a origem e propriedade de valores provenientes de crimes de estelionato, de tal sorte que plenamente caracterizando o crime de lavagem de capitais”, destacou. “Melhor sorte não assiste os réus quanto ao delito de associação criminosa, uma vez que inegável a reunião deles para a prática dos crimes acima descritos.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.


Número do Processo: 1503924-16.2022.8.26.0602
Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 06/07/2023
Data de Publicação: 06/07/2023
Região:
Página: 2656
Seção de Direito Criminal
Subseção IX – Intimações de Acórdãos
Processamento 2º Grupo – 4ª Câmara Direito Criminal – Rua da Glória, 459 – 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1503924 – 16.2022.8.26.0602 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Criminal – Sorocaba – Apte/Apdo: Danilo de Almeida Luiz – Apte/Apdo: Ricardo Pedro Barbosa – Apte/Apdo: Larissa da Silva Matias – Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo – Magistrado(a) Roberto Porto – Deram parcial provimento ao recurso ministerial para readequar a pena imposta a Ricardo Pedro Barbosa para 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, e negaram provimento aos recursos defensivos. V.U. Advs: Bethania Meves Belarmino – Paulo Rogério Compian Carvalho (OAB: 217672/SP) – Bethania Meves Belarmino (OAB: 387903/SP) – 7º Andar

Fonte: Publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 11/07/2023 – https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=93269&pagina=1

Publicação Extraída do Diário da Justiça do Estado de SP no dia 06/07/2023 – página nº 2656


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