TJ/GO: Advogado é condenado por maus-tratos a animais e furto

O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa/GO, Fernando Oliveira Samuel, condenou o advogado Augusto Oliveira a 4 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de maus-tratos a animais e furto simples. Os crimes foram cometidos em março de 2021 pelo advogado, que além de roubar objetos de valor da viúva de seu pai, decapitou seus animais de estimação.

Consta dos autos que o homem, no dia 27 de março de 2021, furtou da casa da madrasta, Raimunda Antunes de Oliveira, cerca de R$ 10 mil em espécie, corrente de ouro, bolsinha contendo vários remédios e documentos pertencentes à vítima e, no dia 30 de março, ele foi até a fazenda de Raimunda, pegou os cachorros da madrasta e os decapitou.

Para o magistrado, ficou comprovado a prática do crime de maus-tratos. “Não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente a residência da vítima Raimunda, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”, destacou.

O entanto, apesar de Augusto Oliveira ter negado que cometeu o crime, o juiz afirmou que a alegação dele não resiste às provas judiciais já destacadas. “Isso porque consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou a cachorra Quica e seus filhos da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado”, frisou.

Sendo assim, o juiz salientou “que restou comprovado que o acusado mutilou cães, causando-lhes a morte, impositivo o reconhecimento das circunstâncias agravantes do crime de maus-tratos a animais, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 1º-A e 2, da Lei nº 9.605/98”.

De acordo com Fernando Samuel, a materialidade do crime de furto também ficou comprovada no processo, uma vez a prova oral produzida nos autos, como o relato da vítima, da informante e das testemunhas, comprovam que o advogado também cometeu o furto.


Texto:  Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO, publicado em 12 Julho 2023
https://portal.trt12.jus.br/noticias/stf-justica-comum-deve-julgar-acao-de-servidor-celetista-sobre-direito-de-natureza
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
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