TJ/SP mantém condenação de dois réus por estelionato em liberação judicial de veículos

Penas chegam a 2 anos e 4 meses.


A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Arujá, que condenou dois réus por estelionato. As penas fixadas chegam a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Os réus foram acusados de, juntamente com outros indivíduos não identificados, utilizar documentos falsificados para ingressar com ações judiciais cíveis e obter a liberação judicial de automóveis apreendidos. A fraude foi aplicada em Arujá e em pelo menos mais 17 comarcas do estado de São Paulo.

“Ficou evidente nos autos que os apelantes em conluio com outros réus ajuizavam ações judiciais cíveis, com dolo de obterem vantagem econômica indevida, obtendo decisões liminares de reintegração de posse de veículos, realmente, estiveram nos pátios de apreensão e receberam os veículos na condição de depositários, após induzirem em erro os Juízos das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Arujá, com documentos falsos, comprovando, assim, a má-fé dos apelantes”, afirmou em seu voto o desembargador Ulysses Gonçalves Junior, relator do recurso, mantendo a sentença em sua totalidade.

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.


Veja a publicação:

Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 21/03/2023
Data de Publicação: 21/03/2023
Região:
Página: 797
Número do Processo: 1000310-53.2020.8.26.0045
Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Autos de Direito Criminal – Pça. Nami Jafet, 235 – sala 40 – Ipiranga
PROCESSOS ENTRADOS EM 14/03/2023
1000310 – 53.2020.8.26.0045 ; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Arujá; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000310 – 53.2020.8.26.0045 ; Assunto: Estelionato Majorado; Apelante: Francisco Dutra Chagas Filho; Advogado: Gerson Nicolau (OAB: 410749/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Jefferson Silva de Araujo; Advogado: Moragi Jose Batista Neto (OAB: 373064/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo.


Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=93442&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 21/03/2023 – Pág. 797


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